ATA N.º 13/ Ata da reunião ordinária privada da Câmara Municipal de Cantanhede realizada

Ata 13/2017: Reunião 04/07/2017

Informações do documento

Escola

Câmara Municipal de Cantanhede

Local Cantanhede
Tipo de documento Ata de Reunião
Idioma Portuguese
Formato | PDF
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Resumo

I.Venda de Sucata Municipal em Cantanhede

A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou autorizar a venda de sucata depositada nos Estaleiros Municipais à empresa Scrapluso – Indústria e Comércio de Reciclagens, Lda, pelo valor de 170,00 €/tonelada (IVA incluído, se aplicável). O valor total dependerá da pesagem do material. Esta decisão, baseada em informação do Departamento Administrativo e Financeiro, visa a gestão eficiente dos recursos municipais e a reciclagem de materiais. A venda de sucata contribui para a sustentabilidade em Cantanhede.

1. Proposta de Venda e Empresa Selecionada

A seção inicia apresentando uma proposta para a venda da sucata acumulada nos Estaleiros Municipais de Cantanhede. A proposta sugere a venda para a empresa Scrapluso – Indústria e Comércio de Reciclagens, Lda. O preço proposto é de €170,00 por tonelada, com IVA incluído se aplicável. O valor final da venda dependerá do peso total do material, calculado pela multiplicação do peso total pela tarifa por tonelada. Esta parte enfatiza a escolha da Scrapluso como a empresa recebedora da sucata, destacando o preço unitário e a metodologia de cálculo do valor total da transação, baseada na pesagem da sucata. A transparência da metodologia de cálculo do valor total é crucial para garantir a equidade da transação. O documento reforça a importância da pesagem precisa do material para o cálculo do valor final da venda, assegurando a precisão financeira e a justiça da operação. A escolha da Scrapluso, uma empresa de reciclagem, demonstra um compromisso com a sustentabilidade ambiental por parte da Câmara Municipal. A menção do IVA incluído, caso aplicável, mostra uma abordagem rigorosa e transparente no que diz respeito à legislação fiscal.

2. Deliberação da Câmara Municipal e Aprovação da Ata

A Câmara Municipal de Cantanhede, por unanimidade, deliberou autorizar a venda da sucata à empresa Scrapluso nos termos apresentados. Esta decisão foi tomada com base em informações fornecidas pelo Departamento Administrativo e Financeiro/Divisão Financeira e de Aprovisionamento. A informação prestada por este departamento serviu como base para a tomada de decisão, indicando a importância da transparência e da fundamentação técnica da proposta. A aprovação unânime demonstra um consenso entre os membros da câmara sobre a viabilidade e conveniência da venda da sucata, sugerindo uma ampla aceitação da proposta. A ata da reunião foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos, indicando a urgência e a importância da decisão tomada pela Câmara Municipal, que visa a agilidade na gestão dos recursos municipais e a valorização dos materiais. A aprovação imediata da minuta da ata reforça o caráter urgente e necessário da decisão, refletindo a prioridade dada à gestão da sucata e à sua venda à empresa Scrapluso.

II.Correção de Subsídios à Fábrica da Igreja Paroquial da Pocariça

A Câmara Municipal de Cantanhede retificou duas deliberações de 17/05/2016 referentes a subsídios atribuídos à Fábrica da Igreja Paroquial da Pocariça. A primeira correção diz respeito a um subsídio de 3.629,12€ para obras de beneficiação da Capela Nossa Senhora das Dores. A segunda, para obras de beneficiação da Igreja Matriz da Pocariça, no valor de 11.933,94€. As correções foram baseadas em informação do Departamento Administrativo e Financeiro e visam garantir a correta alocação de subsídios municipais em Cantanhede.

1. Correção de Subsídio para a Capela Nossa Senhora das Dores

Esta seção trata da correção de uma deliberação anterior da Câmara Municipal, datada de 17 de maio de 2016, que atribuiu um subsídio à Fábrica da Igreja Paroquial da Pocariça. O subsídio, no valor de 3.629,12 euros, destinava-se às Obras de Beneficiação da Capela Nossa Senhora das Dores. A informação apresentada pelo Departamento Administrativo e Financeiro/Divisão Financeira e de Aprovisionamento em 28 de junho de 2017 levou à retificação da deliberação original. A retificação ocorreu por unanimidade, baseando-se na nova informação prestada, sem especificar a natureza da correção. A aprovação em minuta da ata para efeitos imediatos sugere que a alteração era necessária e urgente. A menção à unanimidade indica o consenso entre os membros da Câmara quanto à necessidade da correção, destacando a importância da revisão e atualização das decisões tomadas anteriormente. A referência à data da deliberação original e à data da informação que levou à correção (17 de maio de 2016 e 28 de junho de 2017, respetivamente) indica uma revisão a posteriori da alocação de recursos financeiros, mostrando a necessidade de verificações e ajustes regulares nas decisões financeiras. A revisão demonstra um compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, garantindo a transparência e o rigor na aplicação dos subsídios.

2. Correção de Subsídio para a Igreja Matriz da Pocariça

Similarmente à seção anterior, esta parte aborda a correção de outra deliberação camarária de 17 de maio de 2016, também relacionada com subsídios à Fábrica da Igreja Paroquial da Pocariça. Neste caso, o subsídio, no valor de 11.933,94 euros, era destinado às Obras de Beneficiação da Igreja Matriz da Pocariça. A informação fornecida pelo Departamento Administrativo e Financeiro, em 28 de junho de 2017, serviu como base para a retificação da deliberação inicial. A decisão de retificar a deliberação foi tomada por unanimidade, demonstrando novamente um consenso na Câmara Municipal sobre a necessidade da correção. A aprovação da ata em minuta, para efeitos imediatos, reforça a importância e a urgência da correção. Assim como no caso anterior, a unanimidade da decisão enfatiza a importância da precisão na alocação de recursos públicos e a necessidade de correções quando necessário. A semelhança com a correção anterior enfatiza a importância da revisão regular das decisões financeiras e da necessidade de garantir a correta aplicação dos fundos públicos, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos.

III.Utilização de Comparticipação FEDER para Obras Municipais

A Câmara Municipal de Cantanhede aprovou a utilização de uma comparticipação FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) de 439.423,65€ para a Reabilitação/Remodelação da EB1 de Cantanhede Sul, enquadrada no Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra. Adicionalmente, aprovou a utilização de 393.506,35€ para a “Reabilitação da Rua Marquês de Pombal”, com financiamento a ser contabilizado em “Transferências do QREN ainda não efetuadas” e “Antecipação de receitas próprias”. Estas decisões garantem o andamento das obras e o cumprimento das obrigações financeiras para projetos cofinanciados no âmbito do Portugal 2020 e QREN em Cantanhede.

1. Aprovação da Utilização de Comparticipação FEDER para a EB1 de Cantanhede Sul

Esta seção discute a aprovação da utilização de fundos FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) para a reabilitação/remodelação da EB1 de Cantanhede Sul. O montante total da comparticipação FEDER é de 439.423,65 euros. Esta candidatura está enquadrada num Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, com uma taxa de financiamento de 85% sobre o investimento elegível. A informação indica que a candidatura foi submetida em 26 de junho na plataforma Portugal 2020. A Câmara Municipal, por unanimidade, aprovou a utilização destes fundos para o cálculo dos recursos disponíveis em julho de 2017. A metade do valor (219.711,82 euros) será contabilizada na rubrica “Transferências do QREN ainda não efetuadas”, e a outra metade na rubrica de “Transferências do QREN ainda não efetuadas” e o restante valor de 219.711,83 euros na rubrica “Antecipação de receitas próprias”. A decisão de usar os fundos FEDER para as obras da EB1 de Cantanhede Sul reflete o compromisso da Câmara Municipal com a melhoria das infraestruturas escolares do concelho. A data de submissão da candidatura, 26 de junho, indica a pontualidade e a agilidade na gestão dos projetos financiados pelo Portugal 2020. A alocação específica dos fundos nas rubricas mencionadas demonstra rigor e planeamento na gestão financeira municipal.

2. Aprovação da Utilização de Comparticipação para a Reabilitação da Rua Marquês de Pombal

Esta seção trata da aprovação da utilização de fundos para a reabilitação da Rua Marquês de Pombal. A comparticipação aprovada é de 393.506,35€, com 50% (196.754,68 euros) a ser contabilizado em “Transferências do QREN ainda não efetuadas” e o restante (196.754,67 euros) em “Antecipação de receitas próprias”. A decisão baseia-se na informação do Departamento Administrativo e Financeiro/Divisão Financeira e de Aprovisionamento e está de acordo com o artigo 17.º da Lei n.º 42/2016, que trata da competência para assunção de compromissos plurianuais para projetos cofinanciados no âmbito do Portugal 2020 e do QREN. A deliberação foi aprovada por unanimidade, com a ata aprovada em minuta para efeitos imediatos. A alocação dos fundos em duas rubricas diferentes indica uma estratégia de gestão financeira diversificada. A referência à Lei n.º 42/2016 e à Lei n.º 8/2012 demonstra a conformidade da decisão com a legislação vigente em matéria de gestão financeira pública. A utilização destas verbas para a reabilitação da Rua Marquês de Pombal demonstra o interesse da Câmara Municipal em melhorar as infraestruturas urbanas do concelho.

IV.Não Exercício de Direito de Preferência e Cancelamento de Pacto de Preferência

A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou não exercer o seu direito de preferência na transmissão de um prédio na Zona Industrial de Cantanhede, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 6940 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob o n.º 10535/20070606, da Caixa Leasing e Factoring para a Imocoura – Imobiliária e Construção, Lda. O cancelamento da inscrição do Pacto de Preferência foi negado. Esta decisão reflete a política de gestão de imóveis municipais em Cantanhede.

1. Autorização de Transmissão de Prédio na Zona Industrial de Cantanhede

A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou autorizar a transmissão de um prédio localizado na Zona Industrial de Cantanhede. Este prédio, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nº 6940 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob o nº 10535/20070606, pertencia à Caixa Leasing e Factoring e será transmitido à Imocoura – Imobiliária e Construção, Lda. A decisão de autorizar a transmissão considera que a construção para a qual o prédio se destinava já se encontra edificada, com Alvará de Utilização emitido em 2007/10/02, e que o prédio já foi alvo de uma transmissão anterior, autorizada pela Câmara em 22/01/2008. A Câmara optou por não exercer o seu direito de preferência nesta alienação, decisão justificada pela análise de situações semelhantes. A autorização da transmissão implica a renúncia ao direito de preferência por parte da Câmara Municipal, em linha com práticas anteriores. A referência ao Alvará de Utilização de 2007/10/02 e à deliberação de 22/01/2008 demonstra a existência de um histórico prévio relacionado com o imóvel, indicando que a decisão atual está enquadrada num contexto mais amplo. A decisão reflete uma estratégia de gestão de ativos municipais na Zona Industrial de Cantanhede.

2. Negação do Cancelamento da Inscrição do Pacto de Preferência

Relativamente ao pedido de cancelamento da inscrição da condição “Pacto de Preferência” (Inscrição F da Ap. 57 de 10/01/2000) no Registo Predial, a Câmara decidiu não autorizar o cancelamento. Esta decisão segue a prática adotada em situações semelhantes de alienação de outros lotes na mesma zona industrial. A manutenção da inscrição ativa no Registo Predial garante a preservação do direito de preferência do município em futuras transações. A decisão de não cancelar o Pacto de Preferência difere da autorização da transmissão do prédio, indicando uma estratégia de gestão de direitos e ativos diferenciada para cada situação. A Câmara optou por manter o Pacto de Preferência ativo, divergindo do pedido de cancelamento, preservando assim o direito do município em situações futuras. A consistência da decisão com práticas anteriores demonstra uma abordagem consistente na gestão dos ativos municipais na Zona Industrial de Cantanhede. O processo será remetido ao Diário da República (DOU) para análise e informação adicional.

V.Isenção de Taxas para Marchas Populares em Ançã

A Câmara Municipal de Cantanhede autorizou a isenção do pagamento de taxas (17,24€) à Freguesia de Ançã para a emissão da Licença Especial de Ruído para as Marchas Populares na Granja de Ançã, realizadas entre 24 e 25 de junho de 2017. Esta isenção configura um apoio à Freguesia e será submetida à Assembleia Municipal, conforme a Lei n.º 75/2013. A decisão visa apoiar eventos culturais em Cantanhede.

1. Isenção de Taxas para a Licença Especial de Ruído

A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou autorizar a isenção do pagamento de taxas para a emissão de uma Licença Especial de Ruído à Freguesia de Ançã. Esta isenção, no valor total de 17,24€, refere-se às Marchas Populares na Granja de Ançã, realizadas entre 24 e 25 de junho de 2017. A isenção é justificada pelo artigo 15 do Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de Cantanhede. A decisão de isentar a Freguesia de Ançã das taxas demonstra um apoio da Câmara Municipal a eventos culturais locais. O valor específico da isenção (17,24€) é claramente mencionado, e a referência ao artigo do Regulamento municipal e à tabela de taxas mostra transparência e justificação legal. A data e o local específico das Marchas Populares (24 e 25 de junho de 2017, na Granja de Ançã) contribuem para a precisão da informação e para a identificação clara do evento beneficiário da isenção.

2. Submissão à Assembleia Municipal e Aprovação da Ata

A deliberação da Câmara Municipal sobre a isenção de taxas para as Marchas Populares em Ançã será submetida à Assembleia Municipal. Esta submissão é obrigatória de acordo com a alínea j) do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, pois a isenção configura um apoio à Freguesia de Ançã. A submissão à Assembleia Municipal visa assegurar a transparência e a aprovação formal do apoio concedido à Freguesia. A referência à Lei nº 75/2013 demonstra o cumprimento da legislação em vigor e a obediência aos procedimentos legais. A ata da reunião foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos, indicando a urgência e importância da decisão tomada. A menção à Lei nº 75/2013, ao artigo e alínea específicos, destaca a importância do cumprimento da legislação em vigor e o rigor na tomada de decisão.

VI.Receção Definitiva de Obras de Urbanização em Carreiros e Libertação de Garantia Bancária

A Câmara Municipal de Cantanhede aprovou a receção definitiva das Obras de Urbanização do Loteamento sito em Carreiros, Freguesia da Sanguinheira (Alvará n.º 4/1992), e a libertação de 5.786,70€ da garantia bancária n.º 51911 da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Mondego. Esta decisão seguiu um auto de vistoria que confirmou o cumprimento dos requisitos técnicos e legais. A decisão conclui um processo de obras públicas em Cantanhede.

1. Vistoria e Conformidade das Obras de Urbanização

Esta seção relata a vistoria realizada para a receção definitiva das obras de urbanização de um loteamento em Carreiros, Freguesia da Sanguinheira, a que corresponde o Alvará nº 4/1992, de 15 de maio. A vistoria, realizada por Anabela Barosa Lourenço (Chefe da Divisão de Obras Municipais), Idalécio Pessoa Oliveira (Diretor de Serviços da INOVA, E.M.), e Maria Idália Gomes Sebastião (representante dos loteadores), constatou que as obras, recebidas provisoriamente em 15 de maio de 2012, cumprem os requisitos técnicos e legais após o período de garantia de 5 anos. A vistoria técnica é crucial para verificar o cumprimento das normas de construção e garantir a qualidade das obras de urbanização. A participação de representantes de diferentes entidades (Câmara Municipal, INOVA, E.M., e loteadores) garante a imparcialidade e a abrangência da avaliação. A menção do Alvará nº 4/1992, de 15 de maio, e da data de receção provisória das obras (15 de maio de 2012) demonstra a continuidade do processo e o cumprimento dos prazos legais estabelecidos.

2. Aprovação da Receção Definitiva e Libertação da Garantia Bancária

Com base no Auto de Vistoria, a Câmara Municipal deliberou aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, em nome de Maria Idália Gomes Sebastião e outros. A aprovação implica a libertação do valor residual de 5.786,70€ da garantia bancária nº 51911 da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Mondego. A deliberação da Câmara Municipal baseia-se no relatório técnico favorável da vistoria, demonstrando o rigor e a transparência do processo. A libertação da garantia bancária é consequência da conclusão bem-sucedida do projeto de urbanização e demonstra a satisfação dos critérios definidos para a receção definitiva das obras. A unanimidade da decisão da Câmara Municipal reforça o consenso e a confiança na avaliação técnica das obras. A menção ao número da garantia bancária (nº 51911) e à instituição financeira (Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Mondego) garante a clareza e a precisão da informação financeira.

VII.Aprovação de Loteamento em Febres

A Câmara Municipal aprovou um projeto de loteamento em Febres, apresentado por Hermes da Cruz Oliveira Guimaro, para a constituição de 4 lotes com usos mistos (comércio/serviços, armazém e habitacional), totalizando 3.516,3 m² e 1.900,1 m² de área bruta de construção. O loteamento prevê 10 lugares de estacionamento público e 22 privados. A aprovação reflete a gestão do planeamento urbano em Cantanhede.

1. Descrição do Projeto de Loteamento

O projeto de loteamento apresentado à Câmara Municipal de Cantanhede, pelo requerente Hermes da Cruz Oliveira Guimaro, consiste na divisão de uma parcela de terreno na Praça Florindo José Frota, Freguesia de Febres, para a criação de quatro lotes. Os lotes terão usos mistos: comércio/serviços, armazém e habitacional. A área total do loteamento é de 3.516,3 m², com uma área bruta de construção total de 1.900,1 m². O projeto prevê 10 lugares de estacionamento público e 22 privados, mais 19 de estacionamento privado de usufruto público, excedendo o mínimo exigido por portaria (apenas 3 lugares públicos eram obrigatórios). A descrição detalhada do projeto, incluindo a área do loteamento, o número de lotes, a área bruta de construção, os usos propostos e o número de lugares de estacionamento (públicos e privados), demonstra a clareza e o detalhe da proposta apresentada. A informação sobre o número de lugares de estacionamento público propostos (10) em comparação com o mínimo exigido (3) destaca a intenção do promotor de exceder os requisitos mínimos, mostrando um compromisso com a oferta de estacionamento para a comunidade. A localização na Praça Florindo José Frota, Freguesia de Febres, permite uma identificação geográfica precisa do projeto.

2. Aprovação do Loteamento pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Cantanhede, com base na informação prestada pelo Departamento de Obras e Urbanismo/Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana em 03/07/2017, aprovou o projeto de loteamento. A informação indica que o projeto cumpre as exigências legais, embora exceda os requisitos mínimos em termos de estacionamento público. A data da informação (03/07/2017) situa temporalmente a decisão da Câmara Municipal. A aprovação do projeto pelo órgão municipal demonstra a conformidade do mesmo com as normas urbanísticas em vigor. O fato de o projeto ter sido aprovado após análise pelo Departamento de Obras e Urbanismo indica a existência de um processo de avaliação técnica prévio à decisão camarária. A aprovação demonstra o compromisso da Câmara Municipal com o desenvolvimento urbano da Freguesia de Febres, através da criação de novas áreas para comércio, serviços e habitação.

VIII.Alienação de Terrenos para o Biocant Park em Cantanhede

A Câmara Municipal de Cantanhede propôs a alienação de três lotes (nºs 12, 16 e 17) na Zona Industrial de Cantanhede, com uma área total de 7.850 m², à BIOCANT - Associação de Transferência de Tecnologia, pelo valor de 277.500,00€. Estes terrenos são destinados ao Parque Tecnológico de Cantanhede e refletem um investimento de cerca de 100 milhões de euros na região, atraindo investimento estrangeiro, como demonstrado pela recente negociação com a Green Innovation. Esta venda é estratégica para o desenvolvimento económico de Cantanhede e para o crescimento do Biocant Park.

1. Identificação dos Terrenos e sua Destinação

A proposta de alienação diz respeito a três lotes de terreno na Zona Industrial de Cantanhede, destinados ao Parque Tecnológico de Cantanhede. Estes lotes, identificados no 4º Aditamento ao alvará de loteamento nº 9/2002, são: Lote nº 12 (1.500 m², artigo matricial urbano nº 4983, inscrição 12356/20100923); Lote nº 16 (3.000 m², artigo matricial urbano nº 4985, inscrição 12360/20100923); e Lote nº 17 (3.350 m², artigo matricial urbano nº 4986, inscrição 12361/20100923). Todos os lotes estão inscritos na matriz predial urbana das freguesias de Cantanhede e Pocariça. A descrição precisa de cada lote, com a indicação da sua área, artigo matricial urbano e inscrição no Registo Predial, demonstra a clareza e o rigor da proposta de alienação. A destinação dos terrenos para o Parque Tecnológico de Cantanhede, conforme o 4º Aditamento ao alvará de loteamento nº 9/2002, define o contexto e a finalidade da alienação, inserindo-a no plano de desenvolvimento do Parque Tecnológico. A localização na Zona Industrial de Cantanhede define o contexto urbanístico da proposta.

2. Avaliação dos Terrenos e Proposta de Alienação

De acordo com a avaliação do Eng. António Abreu (Diretor de Departamento de Obras e Urbanismo), o valor total dos três lotes é de 277.500,00€. Este valor corresponde a uma valorização unitária de 55.000,00€ para o Lote 12, 105.000,00€ para o Lote 16 e 117.500,00€ para o Lote 17. A proposta de alienação é dirigida à BIOCANT - Associação de Transferência de Tecnologia (NIPC 506 340 473). A avaliação detalhada dos terrenos, com a valorização individual de cada lote, demonstra a transparência e a fundamentação da proposta. A proposta de alienação à BIOCANT, uma associação de transferência de tecnologia, demonstra a intenção da Câmara Municipal em promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação no concelho. A menção do NIPC da BIOCANT reforça a identificação da entidade receptora dos terrenos. A proposta reflete uma estratégia para atrair investimentos e promover o crescimento económico, como evidenciado pela menção de um potencial investimento na ordem dos 100 milhões de euros.