
Famílias Acolhedoras: Um Relato
Informações do documento
Autor | Andreia Simon |
instructor/editor | Profa. Mestre Adrieli Volpato Craveiro |
Escola | Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) |
subject/major | Direitos Humanos na América Latina |
Tipo de documento | Dissertação (Especialização) |
city_where_the_document_was_published | Foz do Iguaçu |
Idioma | Portuguese |
Formato | |
Tamanho | 439.40 KB |
Resumo
I. Resgate Histórico do Direito da Criança e do Adolescente no Brasil Da Ausência à Proteção Integral
Este estudo traça a trajetória histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, mostrando a evolução da percepção da infância. Inicia-se com a descrição de um período em que a infância era negligenciada, como demonstrado pela obra de Philippe Ariès, História Social da Criança e da Família. A roda dos expostos, instituição colonial que acolhia crianças abandonadas, é analisada, assim como o seu subsequente fechamento e o surgimento de instituições de caridade. O estudo destaca a importância do Código de Menores e a mudança de paradigma com a Constituição de 1988 e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante a proteção integral à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos, marcando a transição de um modelo assistencialista para um modelo de garantia de direitos fundamentais.
1.1 A Percepção da Infância segundo Philippe Ariès
Esta seção analisa a obra de Philippe Ariès, 'História Social da Criança e da Família', para compreender a evolução da concepção de infância. Ariès demonstra que, antes do século XV, a infância era praticamente invisível na sociedade, as crianças sendo tratadas como mini-adultos, sem distinção de necessidades ou direitos específicos. O autor destaca a alta mortalidade infantil, as condições precárias de higiene e saúde, e a ausência de um sentimento específico de ternura e cuidado parental. A partir do século XVI, com o surgimento de movimentos moralistas e religiosos, observa-se uma mudança gradual na percepção da criança, vista agora como um ser puro e frágil, necessitando de educação e disciplina para se integrar à sociedade adulta. A Revolução Industrial, no entanto, trouxe novas complexidades, com o aumento do trabalho infantil e a intensificação da exploração da mão de obra nas indústrias têxteis, retratando uma regressão no tratamento das crianças trabalhadoras. Ariès evidencia a construção social do conceito de infância, mostrando sua evolução de um período ignorado e desvalorizado para um espaço que, gradativamente, começa a receber atenção e cuidado, embora de forma desigual entre classes sociais.
1.2 A Conquista dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil
O texto detalha a trajetória dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, a partir do período colonial. A Roda dos Expostos, apesar de seu propósito de amparo a crianças abandonadas, apresentou alta taxa de mortalidade, culminando no seu fechamento. O abandono infantil levou o Estado a criar abrigos e instituições de caridade, que funcionavam em grande parte com base em filantropia e assistencialismo. A partir de 1960, com o princípio do Estado de bem-estar social, o governo passa a ter um papel mais ativo na assistência à infância desvalida. A Constituição de 1988 e, posteriormente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), foram marcos importantes para a garantia dos direitos infanto-juvenis. O ECA representa a primeira vez em que esse público tem sua proteção integral assegurada por lei, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e não mais como objetos de tutela. O texto também menciona a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) como instrumentos internacionais que influenciaram a legislação brasileira, culminando na criação de novas políticas públicas voltadas para a proteção da infância e adolescência no Brasil.
II. O Direito à Convivência Familiar e Comunitária Acolhimento Familiar como Prioridade
A pesquisa enfatiza o direito à convivência familiar e comunitária como direito fundamental, conforme o ECA e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. O estudo analisa o acolhimento familiar como medida excepcional e provisória, priorizando a reintegração familiar sempre que possível. A experiência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Santa Terezinha de Itaipu é apresentada como um modelo de atendimento, destacando sua metodologia, que inclui capacitação de famílias acolhedoras e acompanhamento psicossocial das famílias de origem, buscando sempre a reintegração familiar. A Resolução Conjunta 01/09 CONANDA/CNAS orienta o serviço de acolhimento provisório, para crianças afastadas por medidas protetivas. O estudo ressalta a importância de um acolhimento reparador e transitório, que minimiza o impacto do afastamento familiar, com vistas ao retorno seguro da criança ou adolescente para a sua família de origem.
2.1 O Direito à Convivência Familiar e Comunitária Base Legal e Fundamentos
Esta seção destaca o direito fundamental à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. O documento enfatiza a importância da família como base da sociedade e a necessidade de políticas públicas que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários. O convívio comunitário, que engloba relações sociais de proximidade (escola, vizinhança, igreja), é crucial para a construção de relações afetivas e identidade individual e coletiva. O Plano Nacional mencionado é destacado como um marco nas políticas públicas brasileiras, representando uma mudança de paradigma ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes, priorizando a proteção integral e a preservação dos vínculos familiares e comunitários. A manutenção desses laços é considerada fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos.
2.2 Acolhimento Familiar em Santa Terezinha de Itaipu Experiência e Metodologia
O texto apresenta o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Santa Terezinha de Itaipu como um exemplo prático de aplicação do direito à convivência familiar e comunitária. O serviço atende crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por meio de medidas protetivas judiciais, oferecendo acolhimento em residências de famílias acolhedoras. A metodologia inclui: divulgação e sensibilização do serviço; cadastramento e seleção de famílias acolhedoras (com critérios específicos como idade mínima, tempo de residência na cidade, e ausência de antecedentes criminais); capacitação inicial e continuada dessas famílias; e acompanhamento psicossocial da família de origem e da criança/adolescente. O serviço busca reintegrar a criança à sua família de origem, e quando essa reintegração não for viável, busca outras alternativas de família substituta. A Resolução Conjunta 01/09 CONANDA/CNAS, que define o serviço de acolhimento provisório, é mencionada como orientação para a implantação deste serviço, que visa atender as necessidades do acolhido em um ambiente sadio e respeitoso, com estimulação afetiva e apoio na resolução de conflitos.
2.3 Ações e Acompanhamento Reintegração Familiar e o Plano de Atendimento
O serviço de acolhimento em Santa Terezinha de Itaipu trabalha em conjunto com o Poder Judiciário, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, através de relatórios, audiências e inspeções. Após o acolhimento, um Plano de Atendimento Individual e Familiar (PIA) é elaborado em conjunto com a família de origem, a família acolhedora e a rede de atendimento. O PIA define objetivos e estratégias para a superação dos motivos que levaram ao afastamento familiar, promovendo a convivência familiar e comunitária. O serviço inclui acompanhamento da família de origem por meio de atendimentos psicossociais e encaminhamentos para outros serviços. O texto enfatiza que as visitas da família biológica podem ser proibidas em casos de risco para o bem-estar da criança. A reintegração familiar, quando possível, é acompanhada pelo serviço, garantindo um período de transição com suporte para a família e a criança ou adolescente. O intuito é fortalecer a criança/adolescente, para que identifique sinais de afeto e maus-tratos, bem como promover e defender seus direitos. Para a família de origem, existe um Grupo de Pais com encontros semanais para fortalecer vínculos e melhorar as habilidades parentais.
III. Conclusão A Importância da Proteção Integral e da Rede de Atendimento
A pesquisa conclui que a efetivação dos direitos da criança e do adolescente exige a articulação de uma rede de proteção, envolvendo o Poder Judiciário, o Poder Executivo e a sociedade civil. A prioridade é a garantia da convivência familiar e comunitária, sendo o acolhimento familiar uma alternativa excepcional e temporária. O estudo destaca a necessidade de um atendimento de qualidade que promova a reintegração familiar e fortaleça os vínculos familiares, contribuindo para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, garantindo seus direitos fundamentais. O ECA é a lei fundamental nesse contexto, orientando as políticas públicas e definindo os parâmetros para a ação da rede de proteção.
3.1 A Necessidade de uma Rede de Proteção Integral
A conclusão reforça a importância da proteção integral da criança e do adolescente, enfatizando a necessidade de uma rede de atendimento articulada e eficiente. A efetivação dos direitos da criança e do adolescente demanda a cooperação entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo e a sociedade civil, trabalhando em conjunto para garantir os direitos fundamentais. A prioridade é a convivência familiar e comunitária, sendo o acolhimento familiar uma medida excepcional e temporária, sempre buscando a reintegração familiar ou, em casos excepcionais, a colocação em família substituta (adoção, guarda ou tutela). O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o instrumento legal fundamental que orienta essas ações e define os parâmetros para o funcionamento da rede de proteção, definindo os critérios para o acolhimento familiar quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade. Um acolhimento de qualidade, transitório e reparador, é crucial para minimizar os impactos negativos do afastamento familiar e favorecer o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.
3.2 O Papel do Acolhimento Familiar e a Prioridade da Reintegração
A conclusão reitera a importância do acolhimento familiar como uma medida excepcional e temporária, priorizando sempre o retorno seguro da criança ou adolescente ao convívio familiar. A legislação vigente reconhece a excepcionalidade e a provisoriedade do afastamento familiar, fundamentada em estudos científicos que comprovam que um ambiente familiar saudável é o melhor espaço para o desenvolvimento infantil. O documento ressalta que o afastamento prolongado e/ou acolhimentos de má qualidade podem ter repercussões negativas no desenvolvimento, reforçando a necessidade de um serviço de acolhimento que seja reparador e contribua para a reintegração familiar. Assim, tanto o acolhimento quanto a retomada do convívio familiar devem ser realizados de acordo com parâmetros que garantam as melhores condições para o desenvolvimento da criança ou adolescente, promovendo sua proteção integral e assegurando seus direitos fundamentais, conforme preconizado pelo ECA e os princípios da proteção integral. O objetivo final é sempre a convivência familiar e comunitária.