Impacto do novo CPC sobre a compensação tributária: reescritura do art. 170-A do CTN?

Novo CPC e Compensação Tributária

Informações do documento

Idioma Portuguese
Formato | PDF
Tamanho 1.37 MB
Curso Direito Tributário
Tipo de documento Artigos Acadêmicos/Ensaio

Resumo

I. 170 A do CTN na Compensação Tributária

Este documento analisa o impacto do novo CPC/2015 e, em particular, do art. 170-A do CTN, sobre a compensação tributária no Brasil. A introdução do art. 170-A, pela LC 104/2001, visou regulamentar a compensação de créditos tributários, buscando solucionar problemas como pedidos administrativos e a judicialização do direito à compensação. O artigo trata da vedação da compensação antes do trânsito em julgado de decisões judiciais, com exceção para ações anteriores à vigência da lei. A discussão se concentra na interação entre o Código Tributário Nacional (CTN) e o CPC/2015, particularmente em relação à tutela provisória, medidas cautelares e a obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) como forma de garantir o direito do contribuinte em situações de controvérsia judicial sobre créditos tributários. A jurisprudência do STJ e do STF desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação dessas normas, influenciando a prática da administração tributária federal, evidenciada por instrumentos como a Portaria PGFN nº 502/2016.

1. Introdução Motivos da Introdução do Art. 170 A do CTN

Esta seção introduz o tema central: o impacto do novo CPC e do art. 170-A do CTN sobre a compensação tributária. Explica os motivos que levaram à introdução do art. 170-A, destacando a necessidade de regulamentar a compensação tributária devido a problemas como a compensação via pedido administrativo e a judicialização do direito à compensação. A Lei Complementar 104/2001 (LC 104/2001) é mencionada como a legislação que introduziu o artigo. O foco principal é a complexa relação entre o direito tributário e o processo civil, particularmente no que tange à lei aplicável à compensação de créditos tributários. A seção estabelece o contexto legal para a discussão subsequente sobre a vedação da compensação imposta pelo art. 170-A do CTN, sua inaplicabilidade a demandas anteriores à LC 104/2001, e a importância dos precedentes jurisprudenciais na interpretação deste artigo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Portaria PGFN nº 502/2016 são referenciadas como exemplos da vinculação da administração tributária federal aos precedentes judiciais, demonstrando a relevância da interpretação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na aplicação do art. 170-A do CTN e do CPC/2015.

2. Art. 170 A do CTN e a Vedação da Compensação Tributária

Esta seção detalha a vedação da compensação tributária estabelecida pelo art. 170-A do CTN. O texto enfatiza que a compensação de créditos tributários, quando objeto de controvérsia judicial, é vedada até o trânsito em julgado da decisão judicial. Entretanto, essa vedação não se aplica às ações propostas antes da vigência do art. 170-A, introduzido pela LC 104/2001. A seção ressalta a importância dos precedentes jurisprudenciais na interpretação e aplicação desse artigo, mostrando que a aplicação do artigo depende do momento da propositura da ação judicial em relação à vigência da LC 104/2001. A compreensão deste ponto é crucial para entender como o art. 170-A impacta a compensação tributária e como a jurisprudência do STF e STJ, por meio de súmulas vinculantes e acórdãos em recursos repetitivos, orienta a prática dos tribunais e da administração tributária federal na interpretação e aplicação dessa norma legal em casos de compensação de créditos tributários.

3. Interação entre CTN e CPC 2015 na Tutela Jurisdicional

Esta parte analisa a interação entre o Código Tributário Nacional (CTN) e o Código de Processo Civil (CPC/2015), particularmente no que se refere à tutela jurisdicional. A questão central é quem define o efeito de uma tutela jurisdicional concedida: o CTN, que possui regras de ordem material, ou o CPC/2015. O documento destaca que, mesmo com a concessão de tutela provisória, que pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, o magistrado está, na verdade, preservando e não satisfazendo a pretensão do contribuinte. A análise aborda os fundamentos que o contribuinte pode utilizar para obter tutela jurisdicional provisória, mencionando a urgência ou a evidência como critérios relevantes. A seção explica como o CPC/2015, especialmente no que concerne às tutela cautelar, tutela antecipada, e tutela de evidência, afeta a dinâmica da compensação tributária. A discussão envolve o uso de antecipação de garantia para obter Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), e como essas medidas se relacionam com a execução fiscal e o processo administrativo tributário. A Lei nº 10.522/2002 e o art. 151, III, do CTN sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário também são mencionados.

II.Tutela Jurisdicional Provisória e a Compensação Tributária

A obtenção de tutela provisória no âmbito do CPC/2015, incluindo tutela cautelar e tutela antecipada, é crucial para o contribuinte que busca proteger seus direitos em disputas tributárias. A discussão se centra na possibilidade de garantir o juízo antecipadamente, através de caução ou seguro garantia, para obter a CPEN, mesmo antes da propositura da execução fiscal. O documento destaca o papel da urgência ou da evidência como fundamentos para o deferimento da tutela provisória e como o CTN define o efeito da tutela jurisdicional concedida, principalmente no que diz respeito à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

1. Fundamentos da Tutela Jurisdicional Provisória

Esta seção discute os fundamentos para a concessão de tutela provisória no âmbito do CPC/2015 em casos de compensação tributária. O foco está nos requisitos necessários para o deferimento, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. A seção analisa como estes requisitos se aplicam no contexto de disputas tributárias. A obtenção de tutela provisória, seja tutela cautelar ou tutela antecipada, é apresentada como uma ferramenta essencial para o contribuinte proteger seus interesses antes da decisão final. O texto explicita que a concessão da tutela jurisdicional provisória pode atuar de forma conservadora, preservando o status quo até o julgamento definitivo, ou antecipatória, satisfazendo parcialmente a pretensão do contribuinte. A urgência ou a evidência são apresentados como os principais fundamentos que o contribuinte pode utilizar para pleitear uma tutela provisória em questões tributárias. A seção contextualiza a análise considerando a interação entre o CPC/2015 e o CTN, principalmente sobre quem define o efeito da tutela concedida.

2. Tutela Provisória e a Obtenção da CPEN

Esta seção concentra-se na utilização da tutela provisória como meio para obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). O texto destaca o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o contribuinte pode, por meio de ação cautelar, garantir o juízo antecipadamente para assegurar a emissão da CPEN, sem necessariamente suspender a exigibilidade do crédito tributário. A discussão abrange a utilização de caução ou seguro garantia como mecanismos para garantir o juízo, permitindo ao contribuinte obter a CPEN mesmo antes do julgamento final da ação. A seção apresenta exemplos de decisões judiciais do STJ, reforçando a possibilidade do contribuinte garantir o juízo antecipadamente, antes da propositura da execução fiscal, para viabilizar a expedição da CPEN. É importante destacar que este procedimento é equiparado à penhora antecipada segundo o entendimento do STJ. A obtenção da CPEN, em casos de compensação tributária em discussão, é apresentada como fundamental para a regularidade fiscal do contribuinte, permitindo-lhe continuar suas atividades sem impedimentos. A jurisprudência do STJ, portanto, demonstra a relevância da tutela provisória no contexto da compensação tributária.

3. Antecipação de Garantia e Regularidade Fiscal

Esta seção trata da antecipação de garantia como um meio de assegurar a regularidade fiscal do contribuinte em situações de litígio tributário. O texto descreve os momentos apropriados para a antecipação de garantia: após o término do processo administrativo com decisão desfavorável e antes da propositura da execução fiscal. As razões para a antecipação da garantia são justificadas pela necessidade de demonstrar regularidade fiscal para o exercício das atividades, tanto para pessoas jurídicas quanto físicas. Os documentos relevantes para comprovar essa regularidade são a Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativos (CPEN). A seção contextualiza o papel do art. 205 do CTN sobre a exigência legal da prova de quitação de tributos por meio de certidão negativa. O processo é descrito sequencialmente, desde o crédito tributário inadimplido e a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), passando pela defesa administrativa e o início do processo administrativo tributário. É enfatizado que, durante o processo administrativo, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa em conformidade com o art. 151, III, do CTN. A seção relaciona diretamente a antecipação de garantia à obtenção de certidões negativas, permitindo que o contribuinte preserve sua regularidade fiscal durante a pendência de disputas judiciais, protegendo-se dos efeitos da execução fiscal.

III.Ações do Contribuinte e a Obtenção de Tutela Jurisdicional Definitiva

O texto lista as principais ações judiciais utilizadas pelos contribuintes para discutir obrigações tributárias, incluindo ações declaratórias, mandados de segurança e embargos à execução fiscal. A obtenção de tutela jurisdicional definitiva, que extingue o crédito tributário conforme o art. 156, V, do CTN, é o objetivo final. A antecipação de garantia, por meio de caução, pode ser fundamental para garantir a regularidade fiscal do contribuinte e a emissão da CND ou CPEN, especialmente após o término do processo administrativo tributário e antes do início da execução fiscal.

1. Ações Judiciais para Discussão da Obrigação Tributária

Esta seção lista as principais ações judiciais utilizadas por contribuintes para discutir suas obrigações tributárias. São mencionadas a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, o mandado de segurança preventivo/repressivo, a ação anulatória de débito fiscal, e os embargos à execução fiscal. Cada uma dessas ações representa uma estratégia jurídica específica para contestar a cobrança de tributos ou a existência de um débito. A escolha da ação adequada dependerá da situação específica do contribuinte e da natureza da controvérsia. O documento ressalta que o objetivo final dessas ações é a obtenção de uma tutela jurisdicional definitiva que extinga o crédito tributário, conforme previsto no art. 156, V, do CTN. A seção demonstra a variedade de instrumentos processuais disponíveis ao contribuinte para a defesa de seus direitos em matéria tributária, enfatizando a importância de escolher a estratégia jurídica mais adequada a cada caso para garantir o sucesso na obtenção da tutela jurisdicional definitiva e a extinção do crédito tributário. A compensação tributária, como tema central do documento, é abordada indiretamente, pois essas ações judiciais podem ser utilizadas para defender o direito do contribuinte à compensação de créditos tributários.

2. Tutela Jurisdicional Definitiva e Extinção do Crédito Tributário

Esta seção define o conceito de tutela jurisdicional definitiva no contexto da compensação tributária. A tutela jurisdicional definitiva é apresentada como o objetivo final das ações judiciais propostas pelos contribuintes. O texto destaca que a decisão judicial passada em julgado, conforme o art. 156, V, do CTN, é o meio pelo qual se extingue o crédito tributário. Isso significa que, após o trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável ao contribuinte, a obrigação tributária deixa de existir. A seção relaciona a obtenção desta tutela definitiva com a possibilidade de compensação tributária, mostrando que a decisão judicial pode reconhecer o direito do contribuinte à compensação de créditos, e assim extingüir definitivamente o débito. A discussão sobre tutela provisória nas seções anteriores é colocada em perspectiva, mostrando que a tutela provisória serve como instrumento para garantir a efetividade da tutela jurisdicional definitiva. A obtenção da tutela jurisdicional definitiva, por meio do trânsito em julgado de decisão judicial favorável, é portanto o resultado final e desejado para o contribuinte que busca resolver suas pendências tributárias relacionadas a compensação tributária.

IV.Comparação entre CPC 1973 e CPC 2015

O documento compara brevemente a estrutura e as tutelas de urgência previstas no CPC/1973 e no CPC/2015. A principal diferença reside na organização e nomenclatura das tutelas, com o novo CPC apresentando uma estrutura mais organizada em relação a tutela provisória, abrangendo conceitos como tutela de evidência e detalhando os requisitos para o deferimento, como probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC).

1. Estrutura e Organização CPC 1973 vs. CPC 2015

Esta seção compara a estrutura dos Códigos de Processo Civil (CPC) de 1973 e 2015. O CPC/1973 é descrito como possuindo cinco livros, enquanto o novo CPC/2015 apresenta uma estrutura dividida em duas partes com dez livros. Essa mudança na organização reflete uma alteração na abordagem processual, buscando maior clareza e sistematização. A comparação destaca a diferença na estruturação e organização dos procedimentos, evidenciando uma maior complexidade e detalhamento no CPC/2015. Especificamente em relação às tutelas, o CPC/1973 apresentava as tutelas de urgência de forma mais simplificada, enquanto o CPC/2015 introduz novas categorias e tipos de tutelas, incluindo a tutela de evidência, tornando-se um código mais amplo e detalhado. A comparação entre as estruturas dos dois códigos demonstra a evolução do direito processual civil brasileiro e como as mudanças no CPC/2015 influenciam a forma como as questões de compensação tributária são tratadas judicialmente. A forma como cada código aborda a tutela provisória é um ponto chave para essa comparação, mostrando as diferenças entre as ferramentas processuais disponíveis para o contribuinte em cada sistema legal.

2. Tutelas de Urgência Comparação entre os CPCs

A seção compara as tutela de urgência previstas nos dois códigos. No CPC/1973, a medida cautelar inominada (art. 796 e ss) era um instrumento importante para situações de risco de lesão grave e de difícil reparação. Já o CPC/2015 apresenta uma estrutura mais organizada para as tutelas de urgência, incluindo tutela cautelar, tutela antecipada, e tutela de evidência. A tutela de evidência, em específico, é apresentada como uma inovação relevante do novo código, facilitando a antecipação dos efeitos da tutela definitiva em casos com prova documental robusta. A comparação ressalta a ampliação e o aperfeiçoamento das ferramentas processuais disponíveis para a proteção dos direitos do contribuinte no novo código, principalmente no que diz respeito ao acesso à tutela provisória. A diferença na abordagem das tutelas de urgência impacta diretamente a forma como os contribuintes podem buscar a proteção de seus direitos relacionados à compensação tributária, especialmente em casos que exigem decisões rápidas para evitar prejuízos irreparáveis. O art. 300 do CPC/2015, com seus requisitos para o deferimento da tutela provisória, é um elemento fundamental dessa comparação.