
Acolhimento de Crianças em Perigo
Informações do documento
Autor | Marta De Jesus Joaninho |
Escola | Instituto Superior Miguel Torga, Escola Superior de Altos Estudos |
Curso | Serviço Social |
Local | Coimbra |
Tipo de documento | Relatório de Mestrado |
Idioma | Portuguese |
Formato | |
Tamanho | 2.96 MB |
Resumo
I.A Proteção de Crianças e Jovens em Perigo em Portugal Intervenção Social e Acolhimento no Distrito de Santarém
Este relatório analisa a proteção de crianças e jovens em perigo em Portugal, focando-se na intervenção social e na caracterização do acolhimento no distrito de Santarém. A autora, Técnica Superior de Serviço Social desde 1992, utiliza dados do Plano de Intervenção Imediata (PII) para descrever a realidade do acolhimento institucional e familiar, identificando carências e propondo melhorias no sistema. O estudo destaca a importância das Equipas Multidisciplinares de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT) e das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) na proteção das crianças, analisando a eficácia das medidas de acolhimento e a necessidade de projetos de vida adequados para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. A pesquisa revela a necessidade de qualificação do acolhimento, com foco em respostas de menor dimensão e especializadas, considerando a prevalência de adolescentes com problemas comportamentais e a escassez de acolhimento familiar qualificado. No distrito de Santarém, a ausência de dados sistematizados sobre acolhimento até 2007 motivou este estudo inédito.
1. Contexto da Pesquisa e Objetivo do Relatório
O relatório, elaborado com a colaboração de familiares, colegas e instituições, apresenta uma reflexão sobre a intervenção social junto de crianças e jovens em perigo em Portugal, focando-se no acolhimento no distrito de Santarém. A autora, Técnica Superior de Serviço Social desde 1992, teve a oportunidade de ser interlocutora distrital do Plano de Intervenção Imediata (PII), o que possibilitou a realização deste estudo inédito sobre o acolhimento de crianças e jovens em situação de risco. O estudo integra a intervenção social com a caracterização da situação de acolhimento no distrito, buscando diagnosticar a dimensão e as particularidades desta realidade, especialmente considerando a ausência de dados sistematizados até 2007. A experiência profissional da autora, incluindo funções na Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT) do Instituto da Segurança Social - Centro Distrital de Santarém, contribui para a análise, focando a intervenção em rede e as parcerias locais. Uma experiência anterior num Centro de Educação Especial e Recuperação Infantil em Alcobaça também é mencionada, evidenciando a experiência em trabalho socio-familiar com crianças e jovens portadores de deficiência. A Lei nº 4/2007, que visa prevenir e reparar situações de carência e desigualdade social, é referida como o enquadramento legal da ação social em Portugal. O relatório demonstra a mudança de metodologia no serviço público, passando de uma abordagem territorial para uma mais especializada e focada no trabalho em equipa, em resposta às crescentes complexidades.
2. Experiência Profissional e Metodologias de Intervenção
O relatório detalha a trajetória profissional da autora, destacando sua experiência como Técnica Superior de Serviço Social desde 1992. Seu trabalho no Instituto da Segurança Social – Centro Distrital de Santarém, incluindo a participação na Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT), é crucial para a análise. A experiência demonstra a prática da intervenção social numa instituição pública, com foco nas funções atribuídas à EMAT, caracterizada como multidisciplinar e interinstitucional, baseada numa cultura de parcerias, desenvolvida numa perspetiva subsidiária. O Plano de Intervenção Imediata (PII) é apresentado como um instrumento de diagnóstico fundamental para a situação de proteção das crianças e jovens, alinhado com o artigo 10 do Capítulo V da Lei nº 31/2003. A autora também descreve uma experiência de intervenção numa zona rural desfavorecida, utilizando uma metodologia de intervenção em rede, com parcerias locais para melhorar as condições de vida da população e atenuar o isolamento sociogeográfico. Entre 1994 e 2000, trabalhou numa Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de Ensino Especial e Reabilitação Profissional, onde exerceu funções técnicas, incluindo a coordenação de um Lar Residencial, demonstrando experiência no trabalho com crianças e jovens com deficiência e no âmbito do envolvimento socio-familiar.
3. Situação da Infância em Portugal e o Acolhimento em Santarém
A situação da infância em Portugal é apresentada como preocupante, marcada por sinais de privação, abusos e negligências, principalmente em contextos familiares desfavorecidos e em situação de exclusão social. A vulnerabilidade das crianças à violência e aos maus-tratos é realçada, com o relatório mostrando que até 2007, o Centro Distrital de Santarém não possuía dados sistematizados sobre o acolhimento institucional e familiar de crianças e jovens em perigo. Apesar da existência de um relatório nacional, elaborado pelo Instituto da Segurança Social, não havia estudo a nível distrital sobre esta matéria. Esta carência de informação e indicadores distritais reforçou a necessidade deste estudo inédito. O relatório destaca que a falta de dados sistematizados dificulta o diagnóstico e a avaliação da situação de acolhimento das crianças e jovens, incluindo a ausência de indicadores distritais para dimensionar a problemática. A carência de elementos de diagnóstico sobre a situação de acolhimento, e a ausência de indicadores distritais sobre a dimensão e as particularidades desta realidade, tornaram este estudo uma necessidade.
II.A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e a Legislação Portuguesa
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ratificada em Portugal em 1990) e a legislação portuguesa (como a Lei nº 31/2003 e o Decreto-Lei 12/2008) são referenciadas como base legal para a proteção de crianças e jovens em perigo. O documento destaca a importância de garantir os direitos fundamentais das crianças, prevenindo situações de risco e perigo, incluindo maus-tratos, abuso sexual, e negligência. A legislação fomenta a manutenção dos laços familiares, mas o acolhimento institucional é apresentado como medida de último recurso, quando a reunificação familiar não é possível. A necessidade de intervenção precoce e integrada é sublinhada, com foco na prevenção e na promoção do bem-estar infantil.
1. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
O documento destaca a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 e ratificada em Portugal em 1990, como o principal tratado internacional sobre os direitos da criança. A Convenção estabelece um amplo conjunto de direitos fundamentais – civis, políticos, económicos, sociais e culturais – para todas as crianças. O texto enfatiza o artigo 12º, que garante o direito da criança de expressar sua opinião e ser ouvida em todas as situações. A Convenção impõe ao Estado a obrigação de proteger a criança e tomar medidas necessárias para promover seus direitos, garantindo-lhe cuidados adequados quando os pais ou responsáveis não tiverem capacidade para isso. O preâmbulo da Convenção ressalta a necessidade de proteção especial para crianças devido à sua vulnerabilidade, sublinhando o papel da família e da cooperação institucional na defesa de seus direitos. Medidas de apoio às crianças, como o reforço da proteção social através de prestações familiares e o investimento em equipamentos e serviços, são mencionados, bem como incentivos ao aumento da natalidade e apoio a famílias com mais filhos (abono de família pré-natal e majoração do abono para crianças entre 12 e 36 meses em famílias com dois ou mais filhos), e a criação de bolsas de estudo para jovens no 10º ano. A distinção entre risco e perigo também é abordada: risco é a eminência de perigo, enquanto perigo é a ameaça efetiva.
2. Legislação Portuguesa e Medidas de Proteção
O Decreto-Lei 12/2008, que regulamenta a execução de medidas de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo em seu meio natural de vida (previstas nos artigos 39º, 40º, 43º e 45º da Lei de Proteção à Criança e ao Jovem – LPCJP), é apresentado. Este diploma fomenta a manutenção dos laços familiares, disponibilizando apoios de diversa natureza (psicopedagógico, social e económico). A criação das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em 2001 representa uma mudança no sistema de proteção, passando de uma intervenção centrada nas instâncias judiciais para uma abordagem não judiciária, com o envolvimento da rede social e de várias entidades. A prevenção e proteção são priorizadas, evitando situações de perigo e promovendo o bem-estar da criança e do jovem. A separação da criança ou jovem dos pais só é admitida quando o tribunal a considerar necessária para a salvaguarda do superior interesse da criança. O acolhimento institucional é considerado medida de último recurso, conforme o artigo 49º da Lei 147/99, que o define como a colocação da criança ou jovem aos cuidados de uma entidade com instalações e equipe técnica adequadas. A intervenção imediata é prevista em situações de perigo eminente, como negligência agravada, abuso sexual e maus-tratos (artigo 70º da Lei de Proteção). As Equipas de Apoio Técnico aos Tribunais (EMAT) são apresentadas como auxílio às decisões judiciais, com seu enquadramento jurídico definido na Resolução do Conselho de Ministros nº 108/2000.
III.A Intervenção do Serviço Social na Proteção da Infância e Juventude
O relatório enfatiza o papel crucial do serviço social na proteção de crianças e jovens em perigo. Os técnicos de serviço social atuam em diferentes contextos: EMAT, CPCJ, e diretamente com famílias. A sua intervenção abrange a identificação de factores de risco e proteção, a elaboração de planos de intervenção, o acompanhamento de famílias e crianças, e a assessoria técnica a tribunais. O trabalho em rede e a interdisciplinaridade são destacados como elementos essenciais para a eficácia da intervenção, visando a promoção do desenvolvimento e a integração social das crianças e jovens. A abordagem sistémica, respeitando o ritmo e as capacidades familiares, é fundamental. As propostas da Associação dos Profissionais de Serviço Social (APSS) sobre o estatuto legal da carreira dos assistentes sociais são mencionadas, salientando a necessidade de qualificação e especialização para lidar com casos complexos.
1. O Serviço Social e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens
A intervenção do técnico de Serviço Social na promoção e proteção de crianças e jovens, segundo a Lei de Proteção de Crianças e Jovens, abrange situações de risco (com ação preventiva) e de perigo (buscando remover ou atenuar o perigo). O Serviço Social integra as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), contribuindo com sua expertise para a avaliação e decisão dos casos, reconhecido como saber indispensável para o diagnóstico e acompanhamento. Na Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT), o técnico de Serviço Social é um interveniente ativo na assessoria técnica às decisões judiciais, atuando como elemento chave na relação família/criança, avaliando as necessidades da criança e as competências da família e rede de apoio social, numa perspectiva sistémica. Suas atribuições incluem diagnosticar a situação da família, identificando problemas e necessidades, além de realçar capacidades/potencialidades, dinamizar a rede social de apoio e fomentar a participação ativa das famílias nas decisões que envolvam a criança e a própria família, respeitando o ritmo do sistema familiar e intervindo com empatia e positivismo. A atuação profissional deve ser pautada por princípios éticos, garantindo e zelando pelo pleno exercício dos direitos e deveres de cidadania, respeitando a dignidade e liberdade de escolha dos utentes, exigindo treino específico e maturação profissional devido aos contextos sociais de risco e situações complexas.
2. A Intervenção do Técnico de Serviço Social Diagnóstico e Planejamento
A intervenção do profissional de serviço social visa a promoção do desenvolvimento como vetor e condição de direitos, conduzindo à melhoria da qualidade de vida das populações. A pessoa e a família são consideradas como agente, sujeito e protagonista da sua vida e co-ator da vida social. A ação deve ser pautada pelo princípio ético de garantir e zelar pelo exercício pleno dos direitos e deveres de cidadania, no respeito pela dignidade e liberdade de escolha dos utentes. De acordo com a proposta de diploma da APSS sobre o Estatuto Legal da Carreira dos Assistentes Sociais, estes profissionais detêm atribuições, saberes, competências, métodos e técnicas de intervenção específicas, decorrentes da sua qualificação académica e inerentes ao seu desempenho profissional. A intervenção deve ser eficaz, incluindo a dinamização de reuniões com os intervenientes para avaliar o grau de execução do plano de intervenção, com a criança, família e comunidade, numa perspetiva ecossistémica. O diagnóstico eficaz da situação familiar e o desenvolvimento de um plano de intervenção que envolve profissionais de saúde, educação e serviço social, além das famílias, são cruciais para o sucesso do processo de intervenção. A proposta enfatiza a criação de uma rede de suporte social às famílias, para capacitá-las a assumirem o seu papel na educação dos filhos. A morosidade nas decisões judiciais, especialmente em relação à adoção, é apontada como um obstáculo para a agilização dos projetos de vida das crianças e jovens acolhidos.
3. Desafios e Propostas para a Intervenção do Serviço Social
A intervenção na área da infância e juventude exige respeito pela privacidade e confidencialidade dos cidadãos, sigilo profissional, e as disposições do Código Deontológico da Federação Internacional de Assistentes Sociais. A atividade profissional está vinculada à salvaguarda da dignidade humana e ao respeito pela liberdade individual, baseada nos princípios da equidade e justiça social. O relatório aponta a inexistência de uma figura tutelar responsável por um pequeno grupo de crianças, com os cuidados dispensados de forma segmentada por vários profissionais, como um problema. As EMATs também enfrentam escassez de técnicos, o que sobrecarrega os profissionais e prejudica a avaliação e acompanhamento dos casos. A integração de mais técnicos é considerada fundamental para garantir a salvaguarda dos direitos fundamentais das crianças. O reconhecimento e a promoção dos direitos das crianças e suas famílias, bem como a prevenção de situações de risco, são essenciais para garantir o desenvolvimento humano consonante com os Direitos das Crianças. O estudo salienta a necessidade de reforçar e qualificar o sistema de acolhimento, adequando-o às necessidades e direitos das crianças e jovens. A experiência de um projeto, como o Plano D.O.M., em Santarém, é apresentada como um exemplo de melhoria, com redução do tempo de acolhimento e aumento de adoções.
IV.Análise dos Dados do PII e Propostas de Melhoria para o Sistema de Acolhimento
A análise de dados do PII de 2008 em Santarém revela a necessidade de reforçar e qualificar o sistema de acolhimento, destacando a alta percentagem de crianças e jovens sem um projeto de vida definido. O relatório propõe melhorias no sistema, incluindo a diversificação e especialização das respostas de acolhimento, com foco em unidades menores, apartamentos de autonomização para jovens com problemas comportamentais, e o aumento do acolhimento familiar. A promoção do apadrinhamento civil e a utilização dos julgados de paz para desburocratizar o processo judicial são outras propostas. A necessidade de formação e qualificação das equipas técnicas (serviço social, saúde, educação) e de uma cooperação mais estreita entre as diferentes entidades (IPSS, tribunais, CPCJ, Segurança Social, etc.) é também enfaticamente destacada. A implementação do Plano D.O.M. em mais de 60% dos lares de infância e juventude em Santarém é apresentada como uma boa prática, demonstrando a redução do tempo de acolhimento e aumento de adoções.
1. Análise dos Dados do Plano de Intervenção Imediata PII de 2008
A análise dos dados do Plano de Intervenção Imediata (PII) de 2008, recolhidos no âmbito do estudo, constituiu um instrumento de diagnóstico relevante para a intervenção técnica das Equipas Multidisciplinares de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT). O tratamento da informação incidiu nas questões contidas nos modelos de recolha do PII, definidos a nível nacional para o ano de 2008. Através de análise estatística, agrupamento de dados por categorias e contagem, foram elaborados quadros de distribuição de frequências e representações gráficas (gráficos de barras, gráficos de setores e histogramas de frequências absolutas por perfis). A análise revelou que existiam muitas crianças e jovens em instituições de acolhimento sem um projeto de vida delineado (19%), sendo este valor mais representativo nas crianças que iniciaram o acolhimento em 2008. Esta constatação pode ser explicada pela maior exigência e rigor na definição dos projetos de vida das crianças introduzidos no inquérito, considerando a necessidade de um plano de intervenção em curso. Para 2008, os projetos de vida “Acolhimento em Lar de Infância e Juventude” ou “Acolhimento Familiar” deixaram de existir, passando a corresponder ao conceito de “Sem projeto de vida delineado”. A regularização do acolhimento, através de medidas aplicadas e acompanhamento regular pelas entidades responsáveis (CPCJ ou tribunal, via EMAT), garante a avaliação periódica da situação da criança/jovem, evitando que a situação se prolongue sem a ponderação de projetos de vida alternativos e diligências para uma saída sustentada.
2. Propostas de Melhoria para o Sistema de Acolhimento
O estudo destaca a necessidade de reforçar e qualificar o sistema de acolhimento de crianças e jovens, adequando as práticas às necessidades e direitos das crianças e jovens. O Plano D.O.M., implementado em mais de 60% dos lares de infância e juventude do Centro Distrital de Santarém em 2007, é apresentado como um exemplo de melhoria no sistema de acolhimento, resultando em redução do tempo de acolhimento, aumento de adoções e definição mais célere dos projetos de vida. As propostas de melhoria incluem a diversificação e especialização das respostas de acolhimento, com foco em unidades de menor dimensão e dirigidas a grupos mistos (masculino e feminino), para atender fratrias. A criação de apartamentos de autonomização e residências especializadas para jovens com problemas graves de comportamento é também sugerida. Os lares de infância e juventude devem ser especializados para grupos específicos, vocacionados para a transição para a vida ativa e autonomia, considerando o predomínio de adolescentes e o aumento de jovens com problemas comportamentais e perturbação emocional. O apadrinhamento civil é proposto como alternativa para crianças e jovens para os quais a adoção não constitui solução. A utilização dos Julgados de Paz, tribunais extrajudiciais com cultura de mediação, poderia tornar a justiça menos morosa e mais próxima das populações, aliviando a carga dos tribunais judiciais.
3. Integração Qualificação e Formação dos Intervenientes
A definição de um projeto de vida para cada criança implica a existência de equipas especializadas para responder às necessidades individuais. Como a maioria das crianças em acolhimento são pré-adolescentes, alguns em pré-marginalidade e com problemas psiquiátricos, as instituições necessitam de recursos humanos mais qualificados. É proposto maior envolvimento entre a equipa técnica das instituições, a Segurança Social e os tribunais (Ministério Público), com reuniões periódicas para análise de situações mais demoradas e promoção de soluções. Uma cooperação mais estreita entre diferentes entidades – IPSSs, Tribunais, CPCJs, Segurança Social, Saúde, Educação, Emprego – e outras organizações relevantes é fundamental. Apesar de as propostas de melhoria exigirem investimentos económicos e recursos humanos significativos, e vontade política para sua implantação, o relatório defende que este é um projeto a ser seguido a médio e longo prazo, para garantir uma sociedade mais solidária com as crianças em situação de vulnerabilidade familiar.