
Serviço Social e Crianças Refugiadas em Portugal
Informações do documento
Autor | Ana Jesus |
instructor | Maria Rosa Tomé, Doutora |
Escola | Instituto Superior Miguel Torga, Escola Superior de Altos Estudos |
Curso | Serviço Social |
Tipo de documento | Projeto de Graduação |
Idioma | Portuguese |
Formato | |
Tamanho | 614.36 KB |
Resumo
I.O Estatuto de Refugiado em Portugal e as Dificuldades de Integração
Este estudo analisa a situação de refugiados em Portugal, focando-se nas dificuldades de integração e nos desafios específicos enfrentados por crianças refugiadas. A pesquisa aborda o arcabouço legal que rege o asilo em Portugal, incluindo a Convenção de Genebra de 1951 e o papel do ACNUR. Destaca-se a alta proporção de crianças refugiadas não acompanhadas e a invisibilidade de muitos refugiados que residem ilegalmente no país. A falta de apoio consistente, especialmente o acolhimento de refugiados adequado e o acesso a serviços básicos, contribui significativamente para o stress e a angústia na integração de refugiados na sociedade portuguesa. São mencionadas dificuldades burocráticas, longas esperas por atendimento e atrasos nos subsídios como fatores agravantes. O estudo cita trabalhos de Sousa (1999) e Maria Bolas (2012) para ilustrar as complexidades da integração social de crianças, destacando a necessidade de apoio a nível de acolhimento de refugiados e Serviço Social especializado.
1. O Marco Legal Internacional e Nacional para Refugiados
A secção inicia com uma contextualização sobre os movimentos de refugiados a nível global, destacando o desafio que representam para as abordagens científicas e a interpretação da construção social de respostas às suas problemáticas. O texto destaca a emergência do tema nos media internacionais, com foco nas condições precárias da chegada à Europa. Historicamente, a questão dos refugiados surgiu no século XIX com o direito internacional humanitário, mas a proteção coordenada e institucionalizada iniciou-se somente após a Primeira Guerra Mundial, com a Sociedade das Nações (1920). Em 1950, foi criado o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), com a missão de assegurar direitos e bem-estar. A Convenção de Genebra (1951) e o Protocolo Adicional de 1967 estabeleceram a primeira definição geral de refugiado, definindo seus direitos e deveres, incluindo a proibição de expulsão para territórios onde suas vidas ou liberdades estejam em risco (artigo 33º). A ratificação da Convenção e do Protocolo por 147 Estados até 2011 demonstra um esforço global para a proteção dos refugiados. O ACNUR desempenha um papel fundamental na caracterização e assistência a essa população.
2. A Realidade da Refugiada em Portugal Invisibilidade e Fragilidade do Apoio
Esta parte analisa a situação dos refugiados em Portugal, destacando a existência de comunidades estabelecidas, legal e clandestinamente, que podem explicar porque muitos recém-chegados não solicitam asilo, optando pela clandestinidade. O ACNUR, em relatório de 1986 sobre Portugal, estimava a existência de vários milhares de refugiados de facto. Um relatório de segurança interna de 1991 apontava que o maior contingente de imigrantes irregulares vinha dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa) por motivos políticos ou laborais. Apesar da existência de indicadores positivos sobre integração, conforme estudo de Maria Bolas (2012), a invisibilidade e ilegalidade impedem o reconhecimento de muitos refugiados. Os apoios são considerados casuísticos e dependentes da verba disponível, segundo Sousa (1999), indicando a fragilidade do sistema de apoio. O estudo também evidencia a necessidade de respeitar os princípios da Constituição Portuguesa na defesa da pessoa humana, questionando a eficácia do sistema de asilo em Portugal diante de um baixo número de pedidos aprovados.
3. Integração de Refugiados Dificuldades Burocráticas e Impacto Psicossocial
A seção discute as dificuldades burocráticas na integração jurídico-econômica dos refugiados em Portugal, com longas esperas por atendimento e atrasos em subsídios como fatores de estresse e angústia. O estudo menciona que, apesar de alguns indicadores positivos de integração relatados por Maria Bolas (2012), muitos jovens refugiados demonstram medo de novas mudanças de país, idioma e ambiente. Mesmo com a legalização do estatuto de refugiado, muitos ainda enfrentam dificuldades. A autora conclui que existem muitas dificuldades de natureza burocráticas nas relações com as estruturas institucionais, responsáveis pela inclusão jurídico-econômica em Portugal. Longas esperas por atendimentos e atrasos nos subsídios são identificados como fatores responsáveis pelo maior stress e angústia à integração efetiva na sociedade portuguesa. A falta de apoio adequado por parte do estado português, especialmente em relação às escolas, é vista como um entrave à integração.
II.Direitos das Crianças Refugiadas e o Princípio do Melhor Interesse
A pesquisa examina os direitos das crianças refugiadas em Portugal, referenciando a Convenção sobre os Direitos da Criança e o princípio do melhor interesse da criança. Este princípio, embora fundamental, é muitas vezes interpretado de forma vaga e imprecisa. A vulnerabilidade das crianças refugiadas, especialmente as não acompanhadas, é enfatizada, destacando os riscos de separação familiar, exploração, violência e falta de acesso à educação. O estudo analisa a importância de uma intervenção que leve em consideração as circunstâncias individuais de cada criança, sua situação familiar, e as vulnerabilidades específicas que enfrentam. O papel do ACNUR, da UNICEF, e de outras organizações na proteção das crianças refugiadas é igualmente mencionado. O estudo também analisa a importância da aprendizagem da língua portuguesa e da inclusão nas escolas como fatores cruciais para a integração de refugiados.
1. A Convenção sobre os Direitos da Criança e a Proteção Internacional
Esta seção inicia definindo o conceito de criança segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A convenção, ratificada por quase todos os países do mundo, define criança como todo ser humano menor de 18 anos, a menos que a legislação nacional estabeleça maioridade antes dessa idade. É considerada a carta magna dos direitos da criança, conferindo-lhe o estatuto de sujeito de direitos e liberdades fundamentais, prevendo medidas de proteção contra a fome, pobreza, violência e outras formas de injustiça. A Convenção também prevê medidas específicas para situações de guerra, crianças em conflito com a lei e crianças pertencentes a grupos minoritários. A sua importância reside na abrangência de direitos civis, econômicos, sociais, culturais e políticos assegurados às crianças, com o compromisso dos Estados em protegê-las e apoiá-las em seu desenvolvimento. O documento destaca ainda a Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959) como documento precursor da Convenção, e menciona que a Somália e os Estados Unidos são os únicos países que não a ratificaram, apesar de a terem assinado.
2. Crianças Refugiadas em Portugal Dados Estatísticos e Vulnerabilidades
A secção apresenta dados estatísticos sobre o aumento significativo de pedidos de asilo em Portugal nos anos de 2013 e 2014, com foco em crianças e jovens. Dados estatísticos sobre menores acompanhados e não acompanhados são apresentados, mostrando um crescimento constante do número de menores não acompanhados entre 2010 e 2013. A origem diversa dessas crianças e as dimensões linguísticas e socioculturais associadas são identificadas como obstáculos à sua integração social. Os dez países de origem dos refugiados mais representados em Portugal entre 2002 e março de 2015 são listados: Ucrânia, Guiné-Conacri, Colômbia, Síria, Nigéria, Angola, República Democrática do Congo, Senegal, Serra Leoa e Guiné-Bissau. Essa diversidade evidencia a complexidade dos desafios relacionados à integração, decorrentes das diferenças socioculturais e linguísticas. A oscilação no número de entradas de refugiados em Portugal evidencia a dinâmica e complexidade do próprio conceito de refugiado e da sua operacionalização no país.
3. O Princípio do Melhor Interesse da Criança e sua Aplicação a Crianças Refugiadas
A secção aprofunda o princípio do melhor interesse da criança, destacando sua importância na tomada de decisões que afetam a vida das crianças refugiadas. O documento sublinha que este é um princípio de interpretação que requer análise individualizada em cada caso, garantindo que as decisões considerem as consequências a médio e longo prazo. Apesar de ser fundamental na proteção de crianças em situação de vulnerabilidade, o princípio é considerado vago e impreciso em alguns contextos. Sua aplicação a crianças refugiadas é complexa devido à vulnerabilidade associada a essa condição. Para definir o melhor interesse, a avaliação deve considerar: circunstâncias individuais; situação familiar; situação no país de origem; vulnerabilidades específicas; segurança/insegurança; riscos; necessidades de proteção; nível de integração; condição física e mental; e condição socioeconômica. O documento lista vários instrumentos internacionais e regionais que garantem proteção internacional à criança refugiada, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção de Genebra de 1951 e a Convenção dos Direitos da Criança. Os perigos a que as crianças refugiadas estão sujeitas são enumerados: recrutamento militar, exploração, abuso e violência sexuais, trabalho forçado, adoção irregular, tráfico, discriminação e falta de acesso à educação e atividades recreativas. Organizações como ACNUR, UNICEF e Save the Children trabalham para mitigar esses riscos.
III.Centros de Acolhimento e o Apoio Social a Refugiados em Portugal
O documento descreve os principais centros de acolhimento de refugiados em Portugal, como o Centro de Acolhimento ao Requerente de Asilo (CAR) e o Centro de Acolhimento a Crianças Refugiadas (CACR), ambos com foco na integração de refugiados e crianças refugiadas. O CAR, localizado na Bobadela, oferece uma gama de serviços, incluindo aconselhamento jurídico e social, formação profissional, ensino da língua portuguesa e apoio na procura de emprego e habitação. O CACR, por sua vez, acolhe crianças e jovens menores de 18 anos, principalmente crianças refugiadas não acompanhadas. O papel do Conselho Português para os Refugiados (CPR) como parceiro operacional do ACNUR na implementação destes serviços é crucial. O estudo ressalta a importância da articulação entre diferentes entidades, como a Segurança Social, o município, e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), para garantir um acolhimento e integração de refugiados eficazes.
1. O Centro de Acolhimento ao Requerente de Asilo CAR em Bobadela
O documento descreve o CAR, localizado em Bobadela, como um equipamento social construído no âmbito do Programa RAME, com apoio financeiro da Iniciativa Comunitária EQUAL (Projeto Acolhimento e Integração de Requerentes de Asilo – 2001/EQUAL/A2/RA/057). Sua principal função é melhorar as condições de acolhimento e integração de requerentes de asilo e refugiados em Portugal, oferecendo um espaço para informação, formação e atividades de lazer. O CAR visa também a divulgação da temática do asilo para a sociedade portuguesa. O centro é definido como um espaço aberto ao diálogo entre os beneficiários e a sociedade de acolhimento, contribuindo positivamente para o desenvolvimento do país numa perspectiva multicultural. A infraestrutura do CAR inclui aconselhamento jurídico, apoio e acompanhamento social, aconselhamento para o emprego e formação profissional, formação em língua portuguesa com atividades socioculturais, iniciação à informática, alojamento, apoio médico e medicamentoso, serviços de lavandaria e cozinha, áreas de formação, espaços de convívio e lazer (biblioteca, mediateca, quiosque internet, auditório, polidesportivo). A sua estrutura fomenta a integração e dinamiza a interculturalidade através da convivência e atividades conjuntas com a comunidade local, utilizando serviços como o espaço infantil “A Criança”, quiosque de internet, biblioteca, mediateca, auditório, UNIVA (Unidade de Inserção na Vida Ativa), salas de formação, ateliers, lavandaria e polidesportivo.
2. O Centro de Acolhimento a Crianças Refugiadas CACR e o Acolhimento de Menores Não Acompanhados MNA
Além do CAR, o documento menciona o CACR, um centro de acolhimento temporário (CAT) especializado no acolhimento transitório (6 meses) de crianças e jovens menores de 18 anos, enquanto se define seu projeto de vida. Com capacidade para 13 crianças (0 a 18 anos), a admissão é condicionada à apresentação de pedido de proteção às autoridades portuguesas. Também acolhe crianças em programas de reinstalação. Em ambos os casos (CAR e CACR), trata-se de MNA (Menores Não Acompanhados), crianças que chegam a Portugal sem progenitores ou responsáveis adultos. O acolhimento é regido pela Lei de Asilo (Lei 27/2008, com alterações da Lei 26/2014), Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99) e orientações do ACNUR. Os serviços oferecidos podem incluir ensino da língua portuguesa, apoio em atos administrativos, explicação da cultura e território portugueses, capacitação para autonomia e resiliência, e articulação com serviços pertinentes ao projeto de vida dos jovens. O CPR (Conselho Português para os Refugiados), uma OINGD que também apoia requerentes de asilo e refugiados em todas as fases do procedimento, desempenha um papel importante nesse processo, incluindo a sensibilização da sociedade.
3. Intervenção Social e Integração Modelo de Acompanhamento e Parcerias
A intervenção social no CAR e CACR baseia-se num modelo semelhante ao utilizado para requerentes de asilo, mas com foco na integração de reinstalados. O aconselhamento social acompanha o projeto de vida individual, incentivando a busca de emprego e formação profissional e apoio na procura de habitação. O CPR articula seus departamentos internos com serviços e instituições parceiras locais e nacionais. A integração dos reinstalados é recente em Portugal e busca adotar um modelo similar ao aplicado para refugiados e requerentes de asilo que chegam espontaneamente. Estratégias de integração individualizadas são promovidas, envolvendo a aprendizagem da língua portuguesa, estágios profissionais/voluntariado, acompanhamento por técnicos especializados (UNIVA e assistentes sociais) e atividades socioculturais. O processo é realizado em conjunto por técnicos do CPR, Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional). A colaboração entre diversas instituições é fundamental para garantir o apoio necessário. A experiência de outros países e a necessidade de integração faseada na sociedade de acolhimento são consideradas essenciais.
IV.Diagnóstico das Necessidades e Lacunas no Apoio a Crianças Refugiadas
Um questionário aplicado a assistentes sociais que trabalham com crianças refugiadas revelou as principais necessidades e lacunas no sistema de apoio em Portugal. As respostas demonstram a prioridade em atender as necessidades básicas de acolhimento de refugiados (habitação e alimentação), mas também a importância crucial do ensino da língua portuguesa e do apoio psicológico para lidar com o trauma em crianças refugiadas. O estudo aponta para a falta de formação específica dos profissionais, atrasos burocráticos, e a insuficiência de recursos como obstáculos significativos à integração de refugiados bem-sucedida, especialmente para as crianças refugiadas não acompanhadas. A necessidade de um trabalho em rede mais eficiente e coordenado entre as diferentes instituições é destacada, tendo em vista a efetiva integração social de crianças refugiadas.
1. Resultados do Questionário Aplicado a Assistentes Sociais
Esta seção apresenta os resultados de um questionário aplicado a assistentes sociais sobre suas experiências com crianças refugiadas em Portugal. O questionário, aplicado online em redes sociais e grupos específicos, recebeu oito respostas (após exclusão de duas). A análise dos dados considerou o tempo de serviço na instituição, experiência com refugiados, número de elementos na equipe, formação acadêmica e parcerias da instituição. Observou-se que o tempo de trabalho na instituição era maior na categoria de 4 anos e a experiência com refugiados variava entre 1 e 4 anos, com alguns respondentes tendo a mesma experiência com refugiados e tempo de trabalho na instituição. A escolaridade das equipes variava entre ensino básico/secundário (11 elementos), licenciatura (19) e mestrado (3), sem formação especializada ou pós-graduação na área. As principais parcerias eram com a Segurança Social, o Município e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Os dados indicam multidisciplinaridade na rede de intervenção, com envolvimento conjunto para encontrar soluções. As razões para a candidatura ao estatuto de refugiado, segundo os respondentes, foram fé e crença, raça, opção política e nacionalidade, sendo que a opção 'outro' obteve o maior número de respostas, sem possibilidade de esclarecimento. Para famílias com crianças, os motivos mais citados foram guerra, segurança, desastres naturais e perseguições políticas. O mesmo ocorreu para crianças não acompanhadas. Os técnicos já haviam trabalhado com cerca de 20 famílias, com três famílias sendo o número mais comum.
2. Necessidades e Solicitações da População Refugiada Habitação Língua e Outros
A análise das respostas do questionário revelou as solicitações e necessidades mais comuns apresentadas pela população refugiada. A aprendizagem da língua e a habitação foram as solicitações mais frequentes, seguidas pela alimentação, paz e saúde. Embora em alguns dados a habitação apareça em primeiro lugar e a alimentação em segundo, com a dificuldade de linguagem em terceiro, os dados são similares entre as tabelas de solicitações e necessidades. Para crianças e suas famílias, a habitação foi a necessidade mais destacada, seguida de alimentação, dificuldade com a língua e outras necessidades. Uma discrepância interessante foi observada entre os dados apresentados e a literatura (Ávila, 1994), onde a aprendizagem da língua aparece como prioridade sobre habitação. Isso sugere que, uma vez inseridos em programas de acolhimento, refugiados já com necessidades básicas atendidas priorizam a aprendizagem da língua portuguesa para a integração social. Os principais serviços requisitados para o acompanhamento de crianças refugiadas foram aconselhamento e acompanhamento social e ensino da língua portuguesa, com valores de solicitação muito similares.
3. Lacunas no Apoio Necessidades sem Resposta e Sugestões para Melhoria
A pesquisa identificou lacunas no apoio a crianças refugiadas, incluindo a falta de respostas ou respostas tardias a algumas necessidades, nomeadamente a integração nas redes de ensino e a falha na concretização de programas de integração social. Quando os subsídios terminam, as famílias ficam desesperadas por falta de integração e recursos para viverem dignamente em comunidade. A falta de preparação dos técnicos para o acolhimento e integração de refugiados é outra necessidade indiretamente apontada. O estudo também diagnosticou as necessidades das crianças refugiadas, revelando a carência de apoio em diversas áreas, principalmente afetivas. Muitas dessas crianças necessitam de ajuda na procura de familiares e sofrem de doenças e problemas psicológicos graves, chegando traumatizadas e em pânico. O estudo sugere que essas crianças precisam de atenção especializada para além da intervenção social para lidar com os traumas e a solidão. A necessidade de apoio familiar e afetivo foi repetidamente destacada, bem como dificuldades burocráticas e a falta de orientação técnica e procedimental para lidar com casos de crianças refugiadas não acompanhadas. Sugestões para melhorias incluem desburocratização, mais formação adequada aos técnicos, e a criação de manuais de procedimentos e legislação específica para o processo de acolhimento e integração. O estudo conclui que apesar de existirem instituições e técnicos preparados, a falta de especialização acadêmica e de recursos dificulta o andamento dos processos de integração.