Maceió - Segunda-feira 29 de Março de 2010 Ano XCVIII - Número 542

Aposentadorias em Alagoas

Informações do documento

Local Maceió
Tipo de documento Decretos e Portarias Governamentais
Idioma Portuguese
Formato | PDF
Tamanho 1.29 MB

Resumo

I.Análise de Projetos de Lei e Pareceres Jurídicos

Os processos PROC.1101-981/10 e PROC.1101-978/10 tratam da remessa de Projetos de Lei nº 611/2009 e nº 607/2009, respectivamente, à Direção Geral da Polícia Civil, à Secretaria de Estado da Defesa Social (SEDS), e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para análise e parecer sobre constitucionalidade e interesse público, antes da decisão final do Chefe do Poder Executivo. A Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, guia este processo. O prazo final para sanção/veto expirava em 12 de abril de 2010.

1. Análise do Projeto de Lei nº 611 2009

O processo PROC.1101-981/10 inicia a análise do Projeto de Lei nº 611/2009, de iniciativa parlamentar e aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. O documento determina o encaminhamento sucessivo dos autos à Direção Geral da Polícia Civil e à Secretaria de Estado da Defesa Social (SEDS) para pronunciamento conclusivo de seus titulares sobre o inteiro teor do projeto. Após a análise pela Polícia Civil e SEDS, o processo segue para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, para análise dos aspectos de constitucionalidade e/ou contrariedade ao interesse público. A urgência do processo é ressaltada, devido à proximidade do prazo final para sanção ou veto governamental (12 de abril de 2010), exigindo o retorno célere do parecer da PGE para consideração do Chefe do Poder Executivo. A metodologia demonstra a importância da análise jurídica em cada etapa do processo legislativo, assegurando a conformidade legal e o interesse público antes da sanção final do projeto de lei. A Lei Complementar nº 7/1991 estabelece o arcabouço legal para a avaliação da constitucionalidade e viabilidade do projeto, garantindo transparência e legalidade na tomada de decisão.

2. Análise do Projeto de Lei nº 607 2009

De maneira similar ao processo anterior, o processo PROC.1101-978/10 versa sobre o Projeto de Lei nº 607/2009, também de iniciativa parlamentar e aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). A tramitação segue o mesmo fluxo: encaminhamento à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) para pronunciamento conclusivo de seu titular, posteriormente à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para parecer jurídico conforme a Lei Complementar nº 7 de 18 de julho de 1991, sobre os aspectos de constitucionalidade e interesse público. O documento enfatiza a necessidade de celeridade no processo, devido ao curto prazo para sanção ou veto governamental que se encerra no dia 12 de abril de 2010. Tal processo reforça a importância da cooperação entre os órgãos governamentais na avaliação de projetos de lei, garantindo que a legislação aprovada esteja em consonância com a Constituição e os melhores interesses do Estado. A Lei Complementar nº 7/1991 serve como base legal para a análise jurídica conduzida pela PGE, assegurando a legitimidade e a transparência de todo o processo.

II.Aditivo de Contrato na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte SEE

O processo PROC: 1800-11815/2009 refere-se a um aditamento de contrato da SEE, aprovado pela PGE, que prorroga prazos e valores. A decisão destaca o entendimento consolidado na PGE sobre a prorrogação de contratos e convênios já iniciados. A Lei 8.666/93 é mencionada em relação à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A SEE deverá apurar responsabilidades por falhas apontadas.

1. Aprovação do Aditamento Contratual

O processo PROC: 1800-11815/2009, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE), trata de um aditamento de contrato, alterando prazo e valor. O documento destaca a aprovação, em parte, do aditamento, reforçando que o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a prorrogação de contratos e convênios já iniciados e autuados antes da expiração está consolidado. A decisão rejeita parcialmente o Despacho PGE-LIC-CD nº 502/2010, formalizando o termo aditivo (fls. 79/81), sublinhando a necessidade de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. A aprovação do aditamento demonstra a flexibilidade na gestão de contratos públicos, permitindo ajustes necessários para a continuidade de projetos em andamento. A referência à Lei 8.666/93 evidencia a observância da legislação vigente em relação à transparência e formalização de alterações contratuais. A decisão demonstra um esforço para conciliar a necessidade de ajustes contratuais com o cumprimento rigoroso da legislação, buscando garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos.

2. Apuração de Responsabilidades na SEE

Além da aprovação do aditamento, o processo PROC: 1800-11815/2009 determina o encaminhamento dos autos à autoridade competente da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) para apuração de responsabilidades por falhas apontadas no Despacho de fls. 91. O objetivo principal é sanar definitivamente as falhas apontadas, em benefício do serviço público. Esta etapa do processo destaca o compromisso com a prestação de contas e a responsabilidade na gestão pública. A necessidade de apuração de responsabilidades indica a importância da fiscalização e do controle interno, garantindo a eficiência e a transparência nas ações da SEE. A busca pela solução definitiva das falhas apontadas demonstra a preocupação em assegurar a qualidade dos serviços públicos prestados pela secretaria. A decisão final visa à correção das falhas e a prevenção de futuras ocorrências, reforçando a importância da gestão eficiente e responsável dos recursos públicos.

III.Concessão de Diárias para Viagens Oficiais

Várias portarias (nº 013/2010-GM, SECOM nº 033/2010/GS, SECOM nº 032/2010/GS, nº 047/2010, nº 048/2010, SETUR nº 29/2010, e 33/2010 - AFAL) concedem diárias a servidores para viagens oficiais, com base no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, para despesas com alimentação e hospedagem em diversas cidades de Alagoas e em outros estados (Rio de Janeiro, Brasília, Salvador). As viagens tinham objetivos diversos, incluindo cobertura jornalística, acompanhamento de familiares, fiscalização de obras e participação em reuniões e cursos. Valores e datas das viagens são especificados em cada portaria.

1. Diárias para o Gabinete Militar

A Portaria nº 013/2010-GM, do Secretário Chefe do Gabinete Militar, autoriza o pagamento de uma diária de alimentação a policiais militares para viagem a Penedo/AL, em 29 de janeiro de 2010. A viagem, com saída às 6h30min e retorno às 18h30min do mesmo dia, é justificada como serviço do Gabinete Militar. A despesa será coberta pela Unidade Orçamentária 06.122.0004.2027.0000, PI 000094, elemento de despesa 33.90.15 - Diárias Pessoal Militar, do orçamento vigente. O documento demonstra o processo de aprovação de despesas com diárias para viagens oficiais dentro do Estado, seguindo os procedimentos e a legislação orçamentária vigente. A especificação da unidade orçamentária, do PI (provavelmente um código interno) e do elemento de despesa evidencia o rigor no controle e na prestação de contas dos recursos públicos. A data da viagem e os horários de saída e retorno são claramente definidos, garantindo a transparência e o controle do tempo de deslocamento dos servidores.

2. Diárias para Cobertura Jornalística SECOM

Duas portarias da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM), nº 033/2010/GS e nº 032/2010/GS, autorizam o pagamento de diárias ao Superintendente Carlos Eduardo Epifânio da Silva (matrícula nº 61.573-0, CFP nº 036.047.794-13) para viagens com objetivos jornalísticos. A Portaria nº 033/2010/GS concede 3,5 diárias (R$ 280,00) para cobertura da chegada das bombas do Canal do Sertão em Arapiraca e Delmiro Gouveia, entre os dias 21 e 24 de março, com a presença do Governador Teotônio Vilela Filho. A Portaria nº 032/2010/GS concede 0,5 diária (R$ 40,00) para cobertura jornalística da inauguração de um centro de aqüicultura em Porto Real do Colégio, em 16 de março, também com a visita do Governador. Ambas as portarias se baseiam no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e os custos são cobertos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14 do PTRES 170002. A justificativa para as diárias está claramente ligada à atividade oficial de cobertura jornalística, demonstrando a necessidade de deslocamento para o cumprimento da função.

3. Diárias para Acompanhamento de Família Secretaria da Mulher

As Portarias nº 047 e nº 048, de 26 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, concedem diárias às servidoras Nelma Nunes da Silva (matrícula nº 14.022-8) e Viviane Chaves de Albuquerque (matrícula nº 55.951-2) para viagem ao Rio de Janeiro entre 26 e 31 de março. O objetivo é acompanhar familiares de uma criança encontrada após dois anos, vítima de sequestro em União dos Palmares. Ambas recebem 4,5 diárias (R$ 1.120,00) cada, para cobrir despesas com alimentação. A viagem é justificada pelo acompanhamento de familiares em situação vulnerável. As portarias referenciam o Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008. O documento demonstra a utilização de recursos públicos para ações de apoio a cidadãos em situações emergenciais, justificando as diárias pela importância do acompanhamento oficial. A inclusão da Secretária de Estado da Mulher, Wedna de Miranda Lessa Santos, na viagem reforça a relevância da ação governamental nesse contexto.

4. Diárias para outras Secretarias e Órgãos

Diversas outras portarias (SETUR nº 29/2010, AFAL nº 33/2010, e várias do DER/AL) concedem diárias a servidores para viagens com diversos propósitos, sempre com base no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008 (e, em alguns casos, outros decretos, como o nº 5.161). Os documentos detalham os valores das diárias, as datas das viagens, os nomes dos servidores, os destinos (incluindo diversas cidades de Alagoas, Brasília e Salvador) e as justificativas para as despesas. As justificativas incluem atividades como acompanhamento de estudos de competitividade, translado de produtos de feira, participação em reuniões, assinatura de convênios e fiscalização de obras públicas. A variedade de justificativas demonstra a amplitude da utilização de diárias para despesas com viagens em serviço no âmbito do governo estadual, sempre respaldadas em legislação específica e com detalhamento das despesas e dos beneficiários.

IV.Cancelamento de Inscrição de Menor na Previdência

O processo PROC: 1700-581/2010 trata do pedido de cancelamento da inscrição de menor na AL Previdência, que está em fase de transição com a SEGESP (provavelmente, Secretaria de Gestão de Pessoal). A análise considera a Lei Estadual nº 6.288/2002 e a Lei Estadual nº 4.117/2009, e o pedido é deferido, sendo os autos encaminhados à SEGESP e à Superintendência de Gestão Previdenciária.

1. Pedido de Cancelamento de Inscrição de Menor

O processo PROC: 1700-581/2010, referente a um pedido de Gerusa de Jesus Barros para cancelamento de inscrição de menor, é analisado. O documento rejeita um despacho jurídico anterior (PGE/PA-00.927/2010) que negava o pedido. A decisão justifica o deferimento com base na Lei Estadual nº 6.288/2002, que alterou a sistemática de guarda para fins previdenciários, e na situação transitória da AL Previdência, onde as pensões continuam a cargo do Poder Executivo, mesmo após a vigência da Lei Estadual nº 4.117/2009. Como não houve alteração no sistema de tramitação de processos e habilitação de dependentes, a competência para o cancelamento permanece inalterada. O deferimento do pleito demonstra a busca pela atualização e simplificação dos processos previdenciários, em conformidade com a legislação vigente e as mudanças administrativas em curso na AL Previdência. A decisão considera a necessidade de modernização administrativa sem prejuízo aos direitos dos beneficiários. O encaminhamento do processo para a SEGESP e Superintendência de Gestão Previdenciária indica a busca pela resolução eficiente do problema.

2. Encaminhamento para Processamento do Cancelamento

Após a análise jurídica e a aprovação do pedido de cancelamento da inscrição de menor, o processo PROC: 1700-581/2010 é encaminhado para a SEGESP (Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal, provavelmente) e, subsequentemente, para a Superintendência de Gestão Previdenciária. Este encaminhamento formaliza a decisão de deferimento e inicia o processo administrativo para o cancelamento da inscrição. A organização do processo demonstra a estrutura administrativa para o tratamento de casos previdenciários e a cooperação entre diferentes órgãos do governo estadual. A sequência de encaminhamento (SEGESP e Superintendência) indica o fluxo de trabalho para processamento de cancelamentos e outras alterações de dados previdenciários. A decisão destaca a importância da celeridade e da eficiência na resolução de pedidos de beneficiários do sistema previdenciário, buscando agilidade na prestação de serviços públicos.

V.Decisões do Conselho Tributário Estadual CTE

Duas decisões do Conselho Tributário Estadual (CTE), nº 16.634/2010 e nº 16.630/2010, analisam casos de ICMS, focando na obrigação tributária acessória (emissão de notas fiscais e escrituração de livros fiscais). A Lei 5.900/96 é referenciada. As decisões abordam a questão da prova da infração, a competência dos fiscais e a validade das presunções legais. Os valores envolvidos em cada caso são especificados.

1. Decisão nº 16.634 2010 ICMS Procedimento Fiscal e Emissão de Notas Fiscais

A Decisão nº 16.634/2010 do Conselho Tributário Estadual (CTE) analisa um caso de ICMS, focando na validade de um procedimento fiscal de levantamento da conta financeira de 1995. Inicialmente, o procedimento, considerado isoladamente, não possuía força probatória suficiente por se basear em presunção regulamentar sem amparo legal. Contudo, essa lacuna legal foi suprida pela vigência do §9º, do art. 2º, I, da lei 5900/96, de 27/12/96. O contribuinte reconheceu a não emissão de nota fiscal para todas as operações de saída interna de mercadorias. A legislação tributária exige a emissão de nota fiscal para todas as operações, inclusive as tributadas por substituição tributária. A inobservância da obrigação acessória de escriturar os livros fiscais adequadamente e emitir notas fiscais é considerada um fato incontroverso. Com base nos valores registrados corretamente (R$ 447.394,36) e aqueles declarados (R$ 186.237,00), a diferença (R$ 261.157,36) é atribuída às saídas sem emissão de NF de mercadorias tributadas por substituição tributária. O lançamento do crédito tributário é considerado procedente em parte, sendo o reexame necessário para o Conselho Tributário Estadual. A decisão demonstra a aplicação da legislação tributária, analisando a prova e o cumprimento das obrigações acessórias, com a consequente definição da penalidade e do valor devido.

2. Decisão nº 16.630 2010 ICMS Competência Fiscal e Apresentação de Notas Fiscais

A Decisão nº 16.630/2010 do Conselho Tributário Estadual (CTE) aborda outro caso de ICMS, destacando a competência dos fiscais autuantes. A decisão afirma a competência de todos os fiscais, mesmo lotados em diferentes diretorias, ressaltando a necessidade de interação para a eficiência da fiscalização e a prevalência do interesse público sobre o privado. A falta de apresentação das notas fiscais solicitadas ao sujeito passivo caracteriza a obrigação tributária. A presunção legal relativa de extravio das notas fiscais não foi elidida, pois sua existência é incerta e não foram apresentadas sequer cópias. A intimação fiscal pessoal e por edital comprova a circunstância material que ensejou a presunção. A infração à legislação tributária é objetiva, independente da intenção do agente. A ausência das cópias das folhas do livro fiscal e do comprovante de pagamento reforça a infração, mesmo que estes documentos existissem, a obrigação de apresentação à fiscalização persiste. O lançamento do crédito tributário é analisado com base na legislação tributária e na prova apresentada, focando na objetividade da infração e na necessidade de apresentação dos documentos fiscais. A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações tributárias acessórias e a responsabilidade do contribuinte na apresentação da documentação fiscal.

VI.Processos Administrativos Disciplinares na SEE

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE), por meio de portarias, institui Comissões de Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidades de servidores, citando funcionários específicos e suas respectivas matrículas. As infrações incluem afastamento desautorizado, falta de zelo e dedicação, e utilização indevida de adesivo da SEFAZ.

1. Comissão para Apurar Afastamento Desautorizado

A Portaria/SEE nº 173/2010 designa uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade da servidora Vânia Regina Cavalcanti Assumpção (matrícula nº 19.791-2), professora da Escola Estadual Professor Theonilo Gama em Maceió/AL, por afastamento desautorizado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A comissão, composta pelas servidoras Nair Silva Lira Batista (matrícula nº 78.474-5), Maria do Socorro de Lima Melo (matrícula nº 32.220-2) e Maria Telma Lúcia da Silva Santos (matrícula nº 80.358-8), deverá apurar outras infrações conexas. Os trabalhos devem iniciar em 8 dias e concluir em 60 dias, podendo ser prorrogados por igual período, seguindo a Portaria nº 1.956/2008. A criação da comissão demonstra a preocupação da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) com o cumprimento das normas disciplinares e a apuração de responsabilidades em caso de infrações. O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos indica a intenção da SEE em resolver o processo de forma célere e eficiente.

2. Comissão para Apurar Falta de Zelo e Dedicação

Outra comissão de processo administrativo disciplinar é designada pela SEE, conforme Portaria, para apurar a responsabilidade dos servidores da Escola Estadual Dr. Alcides Andrade, em Penedo/AL, por não exercerem com zelo e dedicação as atribuições do cargo. Os servidores envolvidos são Rosana Maria de Belo Góis (matrículas nºs 45.618-7 e 47.367-7), Paulo César Firmino Souza (matrícula nº 63.398-4) e Wagner Batista Nunes dos Santos (matrícula nº 82.472-0). A comissão, composta pelas mesmas servidoras da investigação anterior, deverá também apurar outras infrações conexas. A formação da comissão demonstra a preocupação em garantir o cumprimento das normas e a prestação de serviços de qualidade na rede estadual de ensino. A designação das mesmas servidoras sugere a utilização de uma estrutura já existente dentro da SEE para a condução dos processos administrativos disciplinares, otimizando recursos e garantindo a uniformidade dos procedimentos.

3. Comissão para Apurar Uso Indevido de Adesivo SEFAZ

A SEE designa mais uma comissão, conforme Portaria, para apurar a responsabilidade da servidora Maria Gesilda Barros Cavalcante (matrículas nºs 84.200-1 e 59.350-8) por seu envolvimento no transporte de passageiros utilizando o adesivo de “Fiscalização SEFAZ”. A comissão, novamente composta pelas mesmas servidoras das investigações anteriores, investigará outras infrações conexas. A criação desta comissão evidencia a preocupação da SEE com a utilização correta dos recursos e símbolos oficiais. O uso indevido do adesivo da SEFAZ sugere uma conduta irregular que precisa ser apurada. A Portaria nº 1.956/2008 determina os procedimentos da comissão, reforçando a importância de seguir normas preestabelecidas para a condução de processos administrativos.

4. Comissão para Apurar Falta de Devolução de Diários de Classe

Finalmente, outra comissão é formada pela SEE, conforme Portaria, para apurar a responsabilidade da servidora Hubenilda Neves Vilela (matrícula nº 86.865-5), professora da Escola Estadual Dr. Edson dos Santos Bernardes, em Maceió/AL, por não ter devolvido os Diários de Classe sob sua guarda. A mesma comissão das investigações anteriores conduzirá os trabalhos, que devem iniciar em 8 dias e concluir em 60 dias, podendo ser prorrogados por igual prazo, de acordo com a Portaria nº 1.956/2008. A não devolução dos Diários de Classe constitui uma infração disciplinar que precisa ser apurada, demonstrando a necessidade de controle interno para garantir a organização administrativa e o acesso adequado à documentação escolar. A utilização da mesma comissão reforça a padronização de procedimentos na apuração de responsabilidades dentro da Secretaria de Educação.

VII.Decisões do Conselho Estadual de Segurança Pública

O Conselho Estadual de Segurança Pública analisou vários processos, incluindo investigações preliminares e sindicâncias administrativas disciplinares, relacionados a servidores da Polícia Civil e Polícia Militar. As decisões envolvem arquivamento de processos, instauração de sindicâncias, e encaminhamentos a outros órgãos. O nome de relatores, como Dr. Paulo Cerqueira e Drª. Luci Mônika Moura Ribeiro Rabelo, são mencionados. Números de processos e matrículas dos servidores envolvidos são detalhados.

1. Arquivamento e Instauração de Sindicâncias

O Conselho Estadual de Segurança Pública, em sessão ordinária de 22 de março de 2010, analisou diversos processos. Em alguns casos, decidiu pelo arquivamento de procedimentos, devido à ausência de justa causa (processos com interessados com matrículas nº 049.266-3 e nº 058.488-6, e processo nº 20105-1662/2010). Em outros, decidiu pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar (processo nº 20105-1622/2010 e processo nº 20105-1663/2010). Um caso de irregularidade funcional (Investigação Preliminar nº 0220/2009) foi retornado à Corregedoria de Polícia Civil para apuração de conclusão de inquérito policial. A variedade de decisões demonstra a amplitude das atribuições do Conselho, desde a análise de denúncias até a instauração de procedimentos investigativos formais. A decisão de arquivamento nos casos com ausência de justa causa demonstra a busca por eficiência, evitando o prolongamento desnecessário de processos. Os números de processo e matrículas dos envolvidos garantem a rastreabilidade das decisões.

2. Arquivamento por Ausência de Materialidade e Duplicidade

Outras decisões do Conselho Estadual de Segurança Pública resultaram no arquivamento de processos por diferentes motivos. Uma sindicância (nº 0131/2008) foi arquivada por ausência de materialidade dos fatos, envolvendo um Agente de Polícia Civil (matrícula nº 065.893-6) acusado de infringir o inciso XXVII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75. Uma investigação preliminar (nº 0220/2009 – CPJM-A) também foi arquivada por falta de justa causa, e uma sindicância (nº 383/2009 – CPJ-A3A) foi retornada para melhor instrução. Por fim, um processo foi arquivado devido à duplicidade de procedimento (2009 – CPJ-A2A), envolvendo policiais da Delegacia de Maragogi. Essas decisões refletem a importância da análise criteriosa de cada caso, garantindo a devida fundamentação das decisões. A diversidade de situações analisadas demonstra a complexidade das funções do Conselho no contexto da segurança pública. A menção das leis e artigos envolvidos garante o respaldo legal para as decisões.

3. Homologação de Termo de Ajustamento de Conduta e Deferimento Indeferimento de Pedidos

Em outros casos, o Conselho Estadual de Segurança Pública homologou Termo de Ajustamento de Conduta, com publicação e anotação em ficha funcional, seguido de arquivamento (Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0234/2009 – CPJ-A2A). Um pedido foi indeferido devido à ausência de previsão legal (processo nº 20105-1295/2010), e um processo foi apensado a outro (nº 20105-1050/2010). Investigações preliminares foram arquivadas por falta de justa causa (nº 0102/2009 – CPJM-A e nº 007/2010 – CPJM-C). Um caso foi encaminhado ao CONSEG devido à incompetência do Conselho (processo nº 20105-679/2010). A variedade de decisões evidencia a abrangência das competências do Conselho, incluindo a homologação de acordos e o deferimento ou indeferimento de solicitações, sempre amparados na legislação e na análise dos fatos. Os números de processos e matrículas fornecem a rastreabilidade das decisões.

4. Decisões sobre Polícia Militar Nomeação e Reforma da Legislação

Em uma decisão unânime, o Conselho Estadual de Segurança Pública, em sua 12ª sessão ordinária de 22 de março de 2010, acompanhou o voto da Conselheira Relatora, concluindo pela impossibilidade de nomeação da reserva técnica da Polícia Militar e pela necessidade de reforma da legislação da Polícia Militar. A participação dos Conselheiros Delson Lyra da Fonseca (Presidente), Cláudia Muniz do Amaral (Relatora), Elaine Cristina Pimentel, Luiz Antônio Honorato, Paulo Henrique Falcão Breda, Everaldo Bezerra Patriota, Evilásio Feitosa da Silva, Rodolfo Osório Gatto Herrmann, Rodrigo Rubiale, Antiógenes Marques de Lira e André Chalub Lima é registrada. Em outra decisão, por maioria, o Conselho acompanhou o voto da Conselheira Relatora para a implantação do Projeto SICON. A decisão sobre a Polícia Militar demonstra a atuação do Conselho em questões estratégicas, impactando diretamente a organização e o funcionamento da corporação. A menção dos nomes dos conselheiros garante a transparência do processo decisório.

VIII.Contratações e Dispensa de Licitação na CEPAL

A CEPAL (provavelmente uma agência governamental) realiza contratações com base na Lei Federal nº 8.666/93, utilizando dispensa de licitação para aquisição de materiais. As portarias detalham as empresas contratadas (Akari Lâmpadas Especiais LTDA e Duplicopy produtos Gráficos LTDA), CNPJs, valores e produtos adquiridos.

1. Contratação da Akari Lâmpadas Especiais LTDA

A CEPAL (Companhia de Energia de Pernambuco e Alagoas, provavelmente), através de processo administrativo nº 127/2010, ratifica a dispensa de licitação e autoriza a contratação da empresa Akari Lâmpadas Especiais LTDA (CNPJ nº 66.714.403/0001-00), com sede em São Paulo/SP, para a aquisição de duas lâmpadas HPM para copiadora Elenco Metal Halóide. O valor da contratação é de R$ 685,00. A justificativa para a dispensa de licitação é baseada no artigo 24, inciso II, c/c o parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. A decisão demonstra o uso de procedimentos legais para aquisições de menor valor, respeitando a legislação vigente e buscando eficiência na gestão dos recursos. A localização da empresa em São Paulo sugere que a aquisição de lâmpadas especializadas pode ser mais vantajosa através desse fornecedor.

2. Contratação da Duplicopy Produtos Gráficos LTDA

Em processo administrativo nº 176/2010, a CEPAL ratifica a dispensa de licitação e autoriza a contratação da empresa Duplicopy Produtos Gráficos LTDA (CNPJ nº 47.690.227/0001-70), com sede em São Paulo/SP, para aquisição urgente de filme laser A3 para repor estoque. O valor da contratação é de R$ 2.135,29. A justificativa é a urgência da aquisição e o fundamento legal é o artigo 24, inciso II, c/c o parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. A decisão reforça a utilização de mecanismos legais para contratações emergenciais, garantindo o fornecimento de materiais essenciais para o funcionamento da instituição. A localização da empresa em São Paulo novamente indica a busca por fornecedores especializados, mesmo que fora do estado de Alagoas.

3. Contratação da S.T Limpeza Profissional LTDA Limprol

Em processo administrativo nº 180/2010, a CEPAL ratifica a dispensa de licitação e autoriza a contratação da empresa S.T Limpeza Profissional LTDA (Limprol), com CNPJ nº 10.202.286/0001-41 e sede em Maceió/AL, para serviços de limpeza profissional. O valor da contratação não é explicitado. A justificativa para a dispensa de licitação é baseada no artigo 24, inciso II, c/c o parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. A decisão demonstra o uso da dispensa de licitação para contratação de serviços de limpeza, um procedimento comum em órgãos públicos, respeitando a legislação e a necessidade de manutenção das instalações. A localização da empresa em Maceió/AL indica uma escolha por um fornecedor local, possivelmente buscando otimizar custos e tempo de serviço.

IX.Diárias do DER AL

Portarias do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) concedem diárias para servidores em viagens para fiscalização e manutenção de rodovias em diversas cidades de Alagoas. O Decreto nº 4.076 e Decreto nº 5.161 são referenciados. As portarias (nº 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108) detalham as cidades, datas e os objetivos das viagens.

1. Diárias para Fiscalização e Conservação Rodoviária

A Portaria nº 105, de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL), concede diárias a servidores para despesas com alimentação e hospedagem em diversas cidades de Alagoas (Anadia, Arapiraca, Barra de São Miguel, Cajueiro, Coruripe, Igreja Nova, Japaratinga, Matriz de Camaragibe, Olho d’Água das Flores, Penedo, Piaçabuçu, Porto Calvo, Santana do Ipanema e União dos Palmares) entre 4 e 12 de março de 2010. O objetivo é a coordenação e fiscalização de serviços de conservação rodoviária, incluindo tapa-buracos, aplicação de lama asfáltica, vistoria e acompanhamento técnico nas rodovias AL-101 Norte, AL-101 Sul e AL-225. A concessão das diárias se baseia no art. 3º, inciso VI, do Regimento Interno do DER/AL, no Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo Administrativo nº 5501-1219/2010 da Diretoria Técnica de Operações. A portaria demonstra a importância da fiscalização e acompanhamento de obras públicas para garantir a qualidade dos serviços e o uso eficiente dos recursos.

2. Diárias para Fiscalização e Cadastramento de Faixa de Domínio

A Portaria nº 106, de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do DER/AL, concede diárias para servidores com o objetivo de fiscalização e cadastramento de faixa de domínio nas rodovias AL-101 Sul e AL-101 Norte, atualização do banco de dados da malha viária do estado e coleta de dados para projetos rodoviários. As cidades incluídas são Anadia, Arapiraca, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Delmiro Gouveia, Marechal Deodoro e Santana do Ipanema, entre 1º e 16 de março de 2010. A justificativa se baseia no art. 3º, inciso VI, do Regimento Interno do DER/AL, nos Decretos nº 5.161 e nº 4.076, e no Processo Administrativo nº 5501-1275/2010 da Diretoria Técnica de Planejamento e Acompanhamento. A portaria destaca a importância do planejamento e acompanhamento de projetos rodoviários para o desenvolvimento da infraestrutura do estado.

3. Diárias para Serviços de Conservação Rodoviária em Coruripe

A Portaria nº 102, de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do DER/AL, autoriza o pagamento de diárias para servidores da Residência Rodoviária de Coruripe, para serviços de aplicação de pré-misturado, limpeza de sarjetas, descidas d’água, roço e tapa-buracos nas rodovias AL-110, AL-101 Sul e AL-225, entre 2 e 15 de março de 2010. As cidades envolvidas são Igreja Nova, Maceió, Penedo e Piaçabuçu. A autorização se baseia no art. 3º, inciso VI, do Regimento Interno do DER/AL, nos Decretos nº 5.161 e nº 4.076, e no Processo Administrativo nº 5501-1381/2010. A portaria evidencia a necessidade de recursos para manutenção e conservação das rodovias estaduais, incluindo despesas administrativas.

4. Diárias para Serviços em Matriz de Camaragibe e União dos Palmares

As Portarias nº 104 e nº 108, de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do DER/AL, autorizam o pagamento de diárias para serviços de conservação rodoviária. A Portaria nº 104 destina-se a servidores da Residência Rodoviária de Matriz de Camaragibe para serviços de tapa-buracos, limpeza de sarjetas e valetas no trecho Matriz de Camaragibe/São Luiz do Quitunde (1º a 12 de março de 2010). A Portaria nº 108 destina-se a servidores da Residência Rodoviária de União dos Palmares para serviços de tapa-buracos, limpeza de valetas, meio-fios e bueiros na Rodovia AL-205, trecho União dos Palmares/Santana do Mundaú e Murici (1º a 15 de março de 2010). Ambas as portarias se baseiam no art. 3º, inciso VI, do Regimento Interno do DER/AL, nos Decretos nº 5.161 e nº 4.076, e em processos administrativos específicos (nº 5501-1292/2010 e nº 5501-1120/2010, respectivamente). As portarias demonstram a alocação de recursos para a manutenção de rodovias em diferentes regiões do estado.

5. Diárias para Serviços Diversos na Chefia de Gabinete do DER AL e Santana do Ipanema

As Portarias nº 103 e nº 107, de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do DER/AL, concedem diárias a servidores para diferentes atividades. A Portaria nº 103, originada da Chefia de Gabinete, destina diárias para deslocamentos a Arapiraca, Matriz de Camaragibe e União dos Palmares (8 a 27 de março de 2010), para serviços no interesse da autarquia. A Portaria nº 107, da Residência Rodoviária de Santana do Ipanema, concede diárias para serviços de conservação rodoviária no trecho Santana do Ipanema/Delmiro Gouveia, bem como para resolução de problemas burocráticos e aquisição de material em Maceió (2 a 11 de março de 2010). Ambas as portarias citam o art. 3º, inciso VI, do Regimento Interno do DER/AL, os Decretos nº 5.161 e nº 4.076, e os Processos Administrativos nº 5501-1331/2010 e nº 5501-1114/2010, respectivamente. A variedade de destinos e objetivos demonstra a diversidade de atividades do DER/AL, abrangendo desde a manutenção de rodovias até atividades administrativas.

X.Diárias do ITEC e FAPEAL

Portarias do ITEC e FAPEAL (Instituto de Tecnologia e Fundação de Amparo à Pesquisa) concedem diárias a servidores para participação em cursos no Rio de Janeiro e Brasília. As portarias mencionam valores, datas e nomes dos servidores.

1. Diárias para Serviços de Conservação Rodoviária Portaria nº 105

A Portaria nº 105, de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do DER/AL, autoriza o pagamento de diárias para servidores envolvidos em serviços de conservação rodoviária. O período abrange de 4 a 12 de março de 2010, com deslocamento para diversas cidades alagoanas: Anadia, Arapiraca, Barra de São Miguel, Cajueiro, Coruripe, Igreja Nova, Japaratinga, Matriz de Camaragibe, Olho d’Água das Flores, Penedo, Piaçabuçu, Porto Calvo, Santana do Ipanema e União dos Palmares. Os serviços incluem tapa-buracos, aplicação de lama asfáltica, e vistorias técnicas nas rodovias AL-101 Norte, AL-101 Sul e AL-225. A base legal para a concessão das diárias é o art. 3º, inciso VI, do Regimento Interno do DER/AL, o Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o Processo Administrativo nº 5501-1219/2010. A portaria demonstra o comprometimento do DER/AL com a manutenção da infraestrutura rodoviária do estado, com a alocação de recursos para despesas com viagens e estadia dos funcionários.

2. Diárias para Fiscalização e Cadastramento Portaria nº 106

A Portaria nº 106, também de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do DER/AL, autoriza o pagamento de diárias para servidores em atividades de fiscalização e cadastramento. O período de trabalho é de 1º a 16 de março de 2010, com deslocamentos para Anadia, Arapiraca, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Delmiro Gouveia, Marechal Deodoro e Santana do Ipanema. As atividades incluem fiscalização e cadastramento de faixa de domínio nas rodovias AL-101 Sul e AL-101 Norte, atualização do banco de dados da malha viária e estudos técnicos para projetos rodoviários. A base legal é similar à Portaria nº 105, com a inclusão do Processo Administrativo nº 5501-1275/2010 da Diretoria Técnica de Planejamento e Acompanhamento. A portaria demonstra a importância da atualização dos dados cartográficos e da fiscalização para o planejamento e execução de projetos rodoviários.

3. Diárias para Serviços de Conservação em Coruripe Portaria nº 102

A Portaria nº 102, de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do DER/AL, concede diárias para servidores da Residência Rodoviária de Coruripe para serviços de conservação rodoviária. As cidades envolvidas são Igreja Nova, Maceió, Penedo e Piaçabuçu, no período de 2 a 15 de março de 2010. Os serviços incluem aplicação de pré-misturado, limpeza de sarjetas, descidas d’água, roço e tapa-buracos nas rodovias AL-110, AL-101 Sul e AL-225, além da aquisição de material de expediente e outras atividades burocráticas na sede do DER-AL. A base legal é o art. 3º, inciso VI, do Regimento Interno do DER/AL, os Decretos nº 5.161 e nº 4.076, e o Processo Administrativo nº 5501-1381/2010. A portaria evidencia a necessidade de recursos para manutenção de rodovias em diferentes regiões do estado, incluindo deslocamentos para aquisição de materiais e atividades administrativas.

4. Diárias para Serviços em São Luiz do Quitunde e União dos Palmares Portarias nº 104 e 108

As Portarias nº 104 e 108, de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do DER/AL, concedem diárias para serviços específicos de conservação rodoviária. A Portaria nº 104 destina recursos para serviços de tapa-buracos, limpeza de sarjetas e valetas no trecho Matriz de Camaragibe/São Luiz do Quitunde (1º a 12 de março de 2010), enquanto a Portaria nº 108 destina-se a serviços similares em União dos Palmares, Santana do Mundaú e Murici, na Rodovia AL-205 (1º a 15 de março de 2010). A base legal é a mesma das portarias anteriores, com os processos administrativos nº 5501-1292/2010 e nº 5501-1120/2010, respectivamente. As portarias demonstram a alocação de recursos para a manutenção de rodovias em diferentes regiões, direcionando os recursos para necessidades específicas de cada local.

5. Diárias para Serviços Diversos Portaria nº 103

A Portaria nº 103, de 26 de março de 2010, do Diretor Presidente do DER/AL, concede diárias a servidores para diversas atividades de interesse da autarquia, entre 8 e 27 de março de 2010. Os deslocamentos serão para Arapiraca, Matriz de Camaragibe e União dos Palmares. A base legal é o art. 3º, inciso VI, do Regimento Interno do DER/AL, os Decretos nº 5.161 e nº 4.076, e o Processo Administrativo nº 5501-1331/2010 da Chefia de Gabinete. A ausência de detalhes sobre os serviços específicos indica a possibilidade de múltiplas demandas atendidas com essas diárias, demonstrando a flexibilidade na alocação de recursos para diversas necessidades administrativas.

XI.Pagamento Indenizatório FAPEAL

A FAPEAL autoriza pagamento indenizatório à empresa TERSERGEL por serviços de limpeza e conservação não cobertos contratualmente (março), com base nos artigos 37 da Constituição Federal e 884 do Código Civil.

1. ITEC Diárias para Curso de Pregão Eletrônico

A Portaria nº 016/2010 do Diretor Presidente do ITEC (Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas) autoriza o pagamento de diárias a quatro servidores para participação em curso no Rio de Janeiro/RJ. Alyne Fernandes Cunha Madeiro Campos (matrícula 863.445-9), Neiwtton Dantas Lima e Silva (matrícula 59.127-0), Célia Albuquerque Costa (matrícula 2.160-10) e Ednor Vieira de Lima (matrícula 43.143-5) receberão 5,5 diárias cada (R$ 350,00 para os três primeiros e R$ 220,00 para Ednor), totalizando R$ 1.925,00 e R$ 1.210,00 respectivamente. O curso abrange Pregão Eletrônico e Presencial e noções de SRP, com previsão de saída em 05/04/2010 e retorno em 10/04/2010. O pagamento das diárias cobrirá despesas com alimentação, hospedagem e locomoção. A base legal é a Lei nº 6.313 de 30 de abril de 2002 e o Decreto nº 645 de 03 de maio de 2002. A portaria demonstra a utilização de recursos públicos para capacitação de servidores, investindo na melhoria da gestão pública. As diárias são justificadas pela participação em um curso relevante para as atividades do ITEC.

2. ITEC Diárias para Curso de Gestão de Tecnologia da Informação

Na mesma portaria, o Diretor Presidente do ITEC também autoriza o pagamento de diárias para outros servidores. Ele próprio receberá 3,5 diárias (R$ 420,00), totalizando R$ 1.470,00, e Raymundo Sampaio Fernandes (matrícula 43.321-7) receberá 3,5 diárias (R$ 350,00), totalizando R$ 1.225,00. As diárias cobrem despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para um curso de Gestão de Tecnologia da Informação em Brasília/DF, com saída prevista para 05/03/2010 e retorno em 08/03/2010. O curso segue as normas da N04/2008. A autorização se baseia na mesma legislação do item anterior. Novamente, o documento demonstra investimento em capacitação de pessoal para aprimoramento das atividades do ITEC, justificando o gasto com as diárias pela participação em treinamento especializado em Brasília.

3. FAPEAL Pagamento Indenizatório à TERSERGEL

Tadeu Gusmão Muritiba, Diretor-Presidente da FAPEAL (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas), autoriza o pagamento indenizatório à empresa TERSERGEL - Terceirização de Serviços Gerais Ltda (CNPJ nº 02.636.960/0001-78) no valor de R$ 8.915,59. Este pagamento refere-se a serviços de limpeza e conservação prestados em março de 2010, período não coberto pelo contrato nº 12/2008. O pagamento é justificado com base nos artigos 37 da Constituição Federal e 884 do Código Civil, aplicados supletivamente às relações contratuais da administração pública. A decisão demonstra a regularização de pendências financeiras, garantindo o pagamento de serviços prestados. A referência aos artigos da Constituição Federal e do Código Civil demonstra o embasamento legal para o pagamento indenizatório, mesmo fora do contrato original.